TCE/SE julga 15 processos e aprecia medidas cautelares na 26ª Sessão Ordinária do Pleno
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizou, nesta quinta-feira, 27, a 26ª Sessão Ordinária de 2026, sob a presidência da conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho. Na ocasião, foram apreciados e julgados 15 processos e duas medidas cautelares.
Participaram da sessão os conselheiros Flávio Conceição de Oliveira Neto, Ulisses de Andrade Filho, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola Soares Filho, este último de forma on-line, além do conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho.
Pelo Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC/SE), atuou o subprocurador Thiago Menezes Santana, em sua primeira participação em uma sessão do Pleno.
Suspensão de Pregão Eletrônico da Codise
Antes dos julgamentos previstos em pauta, foram apresentadas e votadas duas medidas cautelares e uma prestação de contas em mesa.
Em uma das cautelares, de relatoria do conselheiro Luis Alberto Meneses, o colegiado decidiu, por unanimidade, pela suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 01/2026 da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (Codise), no estado em que se encontra. Também foi determinado que os responsáveis se abstenham de praticar quaisquer atos destinados ao prosseguimento do certame até nova deliberação do Tribunal.
O protocolo decorre de denúncia com pedido de medida cautelar formulada pela empresa SGL Avaliações, Perícias e Engenharia Ltda., que apontou supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 01/2026, Processo Administrativo nº 191/2026.
O certame tem como objeto a contratação, em lote único e pelo critério de menor preço mensal, de serviços continuados de arquitetura, engenharia e desenvolvimento urbano. Entre as atividades previstas estão avaliações imobiliárias, regularização fundiária e cartorial, topografia, georreferenciamento, aerofotogrametria, projetos arquitetônicos, sondagem geotécnica, estudos de viabilidade, fiscalização e gerenciamento de obras.
Entre os pontos questionados pela denunciante estão exigências consideradas potencialmente restritivas à competitividade e possíveis inconsistências na modelagem da contratação. Foram citadas a exigência cumulativa de registro da pessoa jurídica no CREA, CAU e CRA; a fixação de quantitativos elevados para comprovação de capacidade técnico-operacional e técnico-profissional; a obrigatoriedade de vistoria em 30% dos locais por responsáveis técnicos; e a reunião, em lote único, de atividades de natureza diversa.
A empresa também apontou possíveis deficiências no dimensionamento da equipe e dos recursos necessários à execução dos serviços, além de incompatibilidades relacionadas aos vínculos profissionais e à documentação exigida.
O Pleno determinou ainda a autuação do protocolo como denúncia, para continuidade da apuração dos fatos.
Medida cautelar indeferida
Outro pedido de medida cautelar apresentado em mesa pelo conselheiro Luis Alberto Meneses trata de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (Sintese) contra a Prefeitura de Gararu, relacionada ao não cumprimento do piso salarial dos professores da educação básica do município.
Considerando, entre outros aspectos, que o protocolo é de 2024, o relator votou pelo indeferimento da medida cautelar. O expediente, no entanto, será autuado como denúncia, com a consequente citação do gestor para apresentação de defesa e continuidade da apuração dos fatos.
Prestação de contas do PROPAG
O TCE/SE também decidiu pela regularidade da prestação de contas do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG), referente ao segundo semestre de 2025, período que coincide com o primeiro exercício de execução do programa em Sergipe.
O processo teve como relator o conselheiro Luis Alberto Meneses, que destacou o cumprimento, em termos gerais, das exigências legais e regulamentares, especialmente quanto aos investimentos e às obrigações financeiras assumidas pelo Estado.
A análise apontou que Sergipe cumpriu o investimento mínimo exigido, aplicando R$ 1,71 milhão em recursos próprios na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, além de realizar o aporte devido ao Fundo de Equalização Federativa (FEF). O Estado também recebeu R$ 62,69 milhões do FEF, recursos que poderão ser aplicados até o fim de 2026.
O TCE/SE determinou uma série de medidas para aprimorar as próximas prestações de contas, sobretudo quanto à transparência, rastreabilidade dos recursos, comprovação das metas educacionais e acompanhamento dos ativos oferecidos à União para amortização da dívida.
Em seu voto, Luis Alberto ressaltou que as fragilidades identificadas não comprometem a regularidade das contas de 2025, mas exigem acompanhamento nos próximos exercícios. Entre as medidas determinadas estão a criação de uma área específica sobre o PROPAG no Portal da Transparência do Estado, o detalhamento dos resultados alcançados com os investimentos e a instituição de uma unidade gerencial do programa.
No âmbito do próprio TCE/SE, foi recomendada a fiscalização continuada do PROPAG, que tem duração prevista de 30 anos, além da formação de comissão específica e da elaboração de resolução para regulamentar esse acompanhamento.
Julgamentos em pauta
Retomando os processos previstos em pauta, o conselheiro Ulisses de Andrade Filho votou pela regularidade com ressalvas da prestação de contas da Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência Social e do Trabalho, referente ao exercício de 2021.
Na sequência, julgou regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Monte Alegre, relativas a 2023, com determinação e aplicação de multa de R$ 2 mil. Já as contas do Fundo Municipal de Saúde de Areia Branca, exercício de 2024, foram julgadas regulares com ressalva e determinações.
O conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro votou pela regularidade com ressalva das contas anuais da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe (Cohidro), referentes ao exercício de 2019.
Já o conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto apresentou voto em uma representação envolvendo a Prefeitura de Aquidabã. A análise do processo, no entanto, foi interrompida após pedido de vista do conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho.
Assuntos gerais
Durante os assuntos gerais, o conselheiro Flávio Conceição indeferiu medida cautelar relacionada à Prefeitura de Poço Verde, referente a 2025, mas determinou a autuação do protocolo como denúncia para apuração dos fatos, com prazo de 15 dias para apresentação de defesa pelo gestor.
O conselheiro Ulisses Andrade determinou a autuação de protocolo como denúncia contra a Prefeitura de Poço Redondo. Também votou pelo arquivamento de ofício encaminhado ao Tribunal pela Prefeitura de Itaporanga d’Ajuda e de manifestação apresentada à Ouvidoria do TCE/SE envolvendo a Prefeitura de Canindé de São Francisco.
O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro votou pelo arquivamento de notificação envolvendo a Prefeitura de Carmópolis, referente a 2024, de denúncia não autuada contra a Prefeitura de Barra dos Coqueiros, também de 2024, e de manifestação relacionada à Prefeitura de Itabi, de 2026.
Por fim, o conselheiro Luis Alberto Meneses votou pela autuação de expediente como representação de levantamento envolvendo a Prefeitura de Nossa Senhora das Dores, referente a 2024.
Texto: Acácia Trindade
Foto: Marcelle Cristinne