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TCE vai alertar municípios para que não excedam limite nos gastos com pessoal

Dos 75 municípios sergipanos, 67 fecharam o ano de 2017 descumprindo o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54% da receita corrente líquida. A informação consta no sistema de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Sagres, que reúne dados informados pelos próprios jurisdicionados.

Os dados indicam que apenas os municípios de Brejo Grande _MG_0689.JPG(42,91%), Pirambu (44,45%) e Nossa Senhora de Lourdes (48,76%) estão enquadrados na LRF, enquanto os municípios de Moita Bonita (51,80%), Pedra Mole (52,17%), Estância (52,52%), São Cristóvão (53,56%) e Graccho Cardoso (53,97%) estão dentro no limite prudencial.

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Diante desse cenário, o conselheiro Ulices Andrade, presidente do TCE, propôs na sessão plenária desta quinta-feira, 26, uma ação conjunta com os demais conselheiros no sentido de alertar os municípios para as consequências previstas pela Lei em caso de não cumprimento.

"É nosso dever constitucional alertarmos os gestores para que eles mantenham o devido equilíbrio entre receitas e despesas, conforme prevê a LRF, evitando vedações ou punições que causarão prejuízos à população", comentou o conselheiro presidente.

Ele acrescentou ainda que, de acordo com a Lei, para os municípios que estão com esses gastos acima de 54%, as vedações vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos Estadual e Federal._MG_7165.JPG

Para o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello, como guardião da LRF, o Tribunal deve fazer um monitoramento efetivo junto aos municípios “para que os gastos com pessoal não sufoquem outras despesas obrigatórias e relevantes, como nas áreas de saúde e educação", observou.

A sugestão do presidente do TCE teve a adesão dos demais conselheiros, que citaram o limite de gastos com pessoal como um dos pontos mais observados na análise das contas públicas, além dos limites constitucionais mínimos de aplicação na Educação e na Saúde. 



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