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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE

Na sessão plenária desta quinta-feira, 5, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) apreciou 44 processos. Sob a presidência da conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, além de prestações de contas anuais de gestores estaduais e municipais, foram analisadas manifestações oriundas da Ouvidoria do TCE/SE, três cautelares, denúncias e representação.

A sessão contou com as participações dos conselheiros Flávio Conceição, Ulisses de Andrade Filho, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Susana Azevedo, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola, bem como dos conselheiros substitutos Rafael Sousa Fonsêca, Francisco Evanildo de Carvalho e Alexandre Lessa Lima. Pelo Ministério Público de Contas (MPC) atuou o procurador-geral Eduardo Côrtes.

Na análise das contas anuais da Prefeitura Municipal de Pinhão, exercício de 2018, o conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro votou pela regularidade com ressalva. A denúncia contra a Secretaria de Estado da Saúde, referente ao ano de 2025, foi considerada improcedente pela conselheira Susana Azevedo. Já o conselheiro Flávio Conceição votou pela autuação de denúncia com cautelar contra a Prefeitura Municipal de Lagarto, exercício de 2025.

O conselheiro Flávio Conceição também votou pelo desprovimento de recurso interposto contra a Prefeitura Municipal de Cristinápolis, referente ao exercício de 2025. As prestações de contas da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora da Glória, exercício de 2024, e da Secretaria Municipal de Educação de Estância, ano de 2014, foram consideradas regulares com ressalva pelo conselheiro Ulisses de Andrade Filho.

O mesmo conselheiro votou pela regularidade das contas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Aracaju, exercício de 2018, e pela regularidade com ressalva das contas da Secretaria Municipal da Fazenda de Aracaju, também 2018.

O conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro votou pela regularidade com ressalva e determinação da prestação de contas da Câmara Municipal de Pirambu, referente ao exercício de 2022. Já as contas da Câmara Municipal de Nossa Senhora Aparecida, também do exercício de 2022, foram julgadas regulares. O conselheiro também votou como regulares as contas do Fundo de Apoio à Industrialização, exercício 2021.

O conselheiro Luis Alberto Meneses analisou as prestações de contas da Câmara Municipal de Pedrinhas, exercício 2021, votando pela regularidade com ressalva, aplicação de multa no valor de R$ 3 mil e determinação. Já as contas da Câmara Municipal de Arauá, exercício de 2021, também de sua relatoria, foram julgadas regulares com ressalva e determinação. O mesmo entendimento foi aplicado às contas da mesma Câmara relativas ao exercício de 2022.

As contas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, exercício de 2024, foram consideradas regulares com recomendação pelo conselheiro Luis Alberto Meneses. Já as contas da Empresa Sergipana de Turismo S/A, também referentes a 2024 e de sua relatoria, foram julgadas regulares com ressalva e determinação.

O conselheiro José Carlos Felizola votou pela regularidade das prestações de contas da Prefeitura de Brejo Grande, exercício de 2012; da Câmara Municipal de Itaporanga D'Ajuda, exercício de 2020; da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, exercício de 2023; do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora da Glória, exercício de 2020; do Fundo Municipal de Saúde de Itaporanga D'Ajuda, exercício de 2020; do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora Aparecida, exercício de 2020; do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora de Lourdes, exercício de 2023; e do Hospital da Polícia Militar de Sergipe, exercício de 2023.

Na análise das contas do Fundo Municipal de Saúde de General Maynard, exercício 2022; do Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa de Lima, exercício 2024; e do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE), exercício 2024, também relatadas pelo conselheiro José Carlos Felizola, os processos foram julgados regulares com ressalva, sendo que os dois primeiros receberam ainda recomendações.

O conselheiro substituto Rafael Fonsêca votou pela regularidade das contas anuais da Secretaria Municipal de Educação de Nossa Senhora do Socorro, exercício 2023; da Câmara Municipal de Estância, exercício 2024; do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil, exercício 2023; da Controladoria-Geral do Município de Aracaju, exercício 2024; e da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação de Sergipe, exercício 2024.

O conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho votou pela regularidade das contas do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil de Aracaju, exercício 2023, e do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora de Lourdes, exercício 2024.

O conselheiro José Carlos Felizola também votou pela improcedência da representação apresentada contra a Prefeitura Municipal de Capela, referente ao exercício de 2018.

Em assuntos gerais, o conselheiro Ulisses de Andrade Filho votou pelo arquivamento de manifestação da Ouvidoria do TCE/SE contra a Secretaria de Administração, referente ao exercício de 2024. Também foram arquivados requerimento e manifestação contra as prefeituras de Nossa Senhora da Glória e de Canindé de São Francisco, ambos referentes ao exercício 2025.

O conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro determinou a autuação de denúncia com cautelar relativa ao Fundo Municipal de Assistência Social da Barra dos Coqueiros, referente ao exercício 2024, e votou pelo arquivamento de denúncia contra a Prefeitura de Rosário do Catete, também de 2024. O conselheiro ainda determinou o arquivamento de denúncias contra a Prefeitura de Feira Nova e contra a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura, ambas referentes ao exercício de 2024.

Por fim, o conselheiro José Carlos Felizola também votou pelo arquivamento de denúncia contra a Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Lima, referente ao exercício 2025.​


Foto: Marcelle Cristinne
Texto: Acácia Trindade

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