​​​​

Tribunal de Contas regulamenta procedimentos para adoção das sessões virtuais

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) publicou nesta segunda-feira, 6, o Ato da Presidência nº 20​, que dispõe sobre a apreciação e julgamento de processos por meio eletrônico. A novidade permitirá o início das sessões virtuais da Corte já a partir do próximo dia 14. 

Conforme o conselheiro-presidente, Luiz Augusto Ribeiro, o novo Ato se insere no contexto de intensificação dos trabalhos da Corte de Contas, mesmo nesse cenário de isolamento social ocasionado pela pandemia do coronavírus.

“A evolução tecnológica nos possibilita essa execução de atividades à distância e assim será, também, com os julgamentos de processos, dando ampla publicidade e a devida transparência”, destaca o presidente do TCE.
TCE2.jpg
De acordo com o dispositivo legal, os processos de competência do TCE/SE poderão ser examinados em sessão virtual convocada previamente pelo Presidente do órgão julgador, seja das duas Câmaras ou do Pleno. As exceções estão nos pedidos de reexame, recursos de reconsideração e ações rescisórias.

Segundo o diretor de Modernização e Tecnologia do TCE, Jailton Moura, as medidas adotadas consideram a necessidade de racionalizar o tempo empregado nas sessões e imprimir maior celeridade no exame de processos. “Os parâmetros normativos aplicados são compatíveis com as nossas potencialidades tecnológicas”, comentou.

A elaboração do Ato ocorreu de forma planejada e dialogada com os diversos órgãos do Tribunal, “em perfeita consonância com a Lei Orgânica, Regimento Interno e Resoluções da Casa”, acrescenta a assessora de Planejamento e Controle do Tribunal, Shara Lessa.

Procedimentos

Os processos incluídos em pauta de sessão virtual estarão disponíveis para votação entre o início da sessão, que se dará às 9h, e o seu encerramento, que ocorrerá às 13h horas.

As pautas observarão a forma e os prazos estabelecidos no Regimento Interno para as sessões presenciais, ou seja, serão publicadas com antecedência mínima de sete dias.

Já os pedidos de sustentação oral referentes a processos incluídos em pauta de sessão virtual, tanto das Câmaras quanto do Pleno, devem ser formulados até 48 horas antes do início da sessão de julgamento.

​​