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Presidente do TCE assegura controle dos gastos públicos mesmo com decretação de calamidade

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) seguirá com o devido acompanhamento dos atos praticados pelos gestores públicos durante esse período de pandemia do coronavírus. A afirmação é do conselheiro-presidente, Luiz Augusto Ribeiro, que chama atenção para as medidas fiscalizatórias adotadas pelo colegiado diante da decretação de calamidade pública nos municípios sergipanos.

“Há uma série de leis que devem ser tomadas como parâmetro para a gestão de recursos públicos nesse contexto, como a LRF, a Lei de Licitações e a recente Lei 13.979/2020, que flexibiliza a forma de aquisição de bens e serviços durante esse período de anormalidade”, comenta o presidente do TCE.

Conforme o conselheiro, qualquer despesa pública exige devida justificação, motivação dos atos, “para que uma situação de anormalidade não venha a servir de caminho para fraude, má fé e corrupção, o que desencadeará o necessário processo de responsabilização do agente púbico que agir fora dos parâmetros legais, distanciando-se do interesse público em que devem ser pautadas as suas ações”.

Apesar de o Tribunal encontrar-se com atividades presenciais suspensas, as unidades técnicas de fiscalização e instrução processual vêm atuando em regime de teletrabalho, por meio de instrumentos próprios de fiscalização. 

Em meio aos conselheiros e corpo técnico da Casa, viu-se a necessidade de dar prioridade, entre outros itens, à análise das dispensas de licitação e aos portais da transparência dos órgãos estaduais e municipais, que é onde constarão todos os gastos públicos efetuados.

Para além disso, o presidente do TCE determinou que fossem tomadas as providências necessárias à implementação das sessões virtuais, o que pode vir a ocorrer ainda este mês. 

“Não há dúvida de que nos encontramos preparados para efetuar o controle e a fiscalização dos recursos públicos na atual situação; todo o colegiado e servidores da Casa estão empenhados e vêm contribuindo para a continuidade dos serviços”, conclui o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro.

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