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Tribunal de Contas julga 25 processos na 29ª Sessão Ordinária do Pleno

Sob a presidência da conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizou, nesta quinta-feira, 17, a 29ª Sessão Ordinária do Pleno. Durante a reunião, foram apreciados e julgados 25 processos, contas de órgãos e fundos públicos, denúncias, recursos de reconsideração, representações e manifestações encaminhadas à Ouvidoria da Corte de Contas.

Participaram da sessão os conselheiros Flávio Conceição de Oliveira Neto, Ulisses de Andrade Filho, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola Soares Filho, além do conselheiro substituto Rafael Sousa Fonsêca. O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC/SE) foi representado pelo procurador-geral Eduardo Santos Rollemberg Côrtes.

Os julgamentos tiveram início com a análise de recurso de reconsideração oriundo do Fundo Municipal de Assistência Social de Tobias Barreto, referente ao exercício de 2021, relatado pelo conselheiro Flávio Conceição. O relator votou pelo conhecimento e improvimento do recurso.

Na sequência, o conselheiro votou como irregulares as contas anuais da Câmara Municipal de Arauá, referentes ao exercício financeiro de 2024, sob responsabilidade de João Vitor Santos Nogueira.

Conforme o voto, o gestor deverá pagar glosa no valor de R$ 68.368,80, devidamente atualizada e recolhida aos cofres públicos municipais. A decisão decorre do pagamento indevido de verba de representação a presidentes de comissões permanentes. Também foi aplicada multa de R$ 20 mil em razão das irregularidades constatadas, além de recomendação à Mesa Diretora da Câmara Municipal, conforme sugerido pelo Ministério Público de Contas.

Em pedido de reexame de decisão do Pleno do TCE/SE, apresentado pela Prefeitura Municipal de Brejo Grande e referente ao exercício de 2024, o conselheiro Ulisses Andrade votou pela aprovação das contas com ressalvas. Em seguida, votou pela regularidade com ressalvas das contas anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Moita Bonita, referentes ao exercício de 2023, com aplicação de multa de R$ 3 mil.

Denúncias e recursos de reconsideração

Denúncia contra a Prefeitura Municipal de Carmópolis, referente ao exercício de 2024, foi julgada procedente pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, com aplicação de multa superior a R$ 2 mil.

Em outro recurso de reconsideração, apresentado pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Tobias Barreto e referente ao exercício de 2021, o conselheiro votou pelo conhecimento do recurso e pelo arquivamento da glosa e da multa em razão da prescrição.

Ainda durante a apreciação de seus processos, Luiz Augusto Ribeiro votou pelo desprovimento dos pedidos de reexame apresentados pelas prefeituras de Pedra Mole e Capela, ambos referentes ao exercício de 2024.

O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro votou pela rejeição das contas anuais da Prefeitura de Santo Amaro das Brotas, referentes ao exercício de 2023, diante das irregularidades apontadas no processo.

Já as contas da Prefeitura de Graccho Cardoso, referentes ao exercício de 2020, foram aprovadas com ressalvas. Em outro processo, o conselheiro votou pela aprovação das contas da Câmara Municipal de Gararu, referentes ao exercício de 2019.

As contas da Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória, referentes ao exercício de 2021, foram reprovadas. Além da aplicação de multa de R$ 10 mil ao gestor da época, foram emitidas determinações para a correção das ilegalidades identificadas.

O conselheiro Luis Alberto Meneses votou pela aprovação, com recomendações, das contas anuais do Consórcio de Saneamento Básico do Baixo São Francisco, referentes ao exercício de 2024.

Já o conselheiro José Carlos Felizola aprovou, com ressalvas e determinações, as contas dos Fundos Municipais de Assistência Social de Telha e Japoatã, ambos referentes ao exercício de 2024. Em relação ao Fundo Municipal de Assistência Social de Campo do Brito, o conselheiro aprovou as contas referentes ao exercício financeiro de 2021.

O conselheiro Ulisses Andrade determinou o arquivamento de representação em face da Câmara Municipal de Aracaju, referente ao exercício de 2018.

Assuntos gerais

Entre os assuntos gerais, manifestação encaminhada por meio da Ouvidoria do TCE/SE, relacionada à Prefeitura de Umbaúba e referente ao ano de 2026, foi arquivada após voto do conselheiro Ulisses Andrade.

Na sequência, o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro indeferiu medida cautelar em face da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e da Infraestrutura. Ele também determinou o arquivamento da denúncia, por já ter sido julgada em outro protocolo.

Representação não autuada em desfavor da Prefeitura de Riachuelo, referente ao exercício de 2024, foi arquivada após voto do conselheiro Luis Alberto Meneses.

Outra representação, desta vez em desfavor da Companhia de Saneamento de Sergipe, referente ao exercício de 2024, teve sua autuação determinada pelo conselheiro José Carlos Felizola.

Por fim, denúncia com pedido de medida cautelar em face da Fundação Estadual de Saúde foi indeferida e arquivada pelo conselheiro Felizola. O conselheiro também determinou o arquivamento de denúncia contra a Prefeitura de Salgado, apresentada em 2024, e indeferiu pedido de medida cautelar em face da Prefeitura de Brejo Grande, referente ao exercício de 2024.

Neste último caso, o expediente foi autuado como denúncia, com aplicação de multas de R$ 10 mil ao ex-prefeito e ao atual gestor.

Foto: Marcelle Cristinne
Texto: Acácia Trindade

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