O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, 8, afastar a aplicação de dispositivo da legislação do município de Pedra Mole que autorizava a concessão de gratificações de até 100% sobre o vencimento básico de servidores efetivos, sem estabelecer critérios objetivos para a definição dos percentuais. A decisão ocorreu em processo relatado pelo conselheiro José Carlos Felizola.
Ao julgar procedente um Incidente de Inconstitucionalidade, o colegiado considerou que o parágrafo único do artigo 7º da Lei Municipal nº 148/2010, com redação dada pela Lei nº 183/2013, apresenta incompatibilidade com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O dispositivo permitia a concessão da gratificação a servidores efetivos com jornada semanal igual ou superior a 20 horas, estabelecendo apenas o limite máximo de 100% do vencimento básico, sem definir parâmetros para determinar o percentual a ser recebido por cada beneficiário.
Em seu voto, o relator destacou que a ausência de critérios legais transfere ao gestor público ampla margem de discricionariedade, possibilitando a concessão de vantagens remuneratórias distintas a servidores submetidos às mesmas condições funcionais.
Segundo o entendimento apresentado, essa situação compromete a isonomia entre os servidores e dificulta a fiscalização da legalidade e da legitimidade das despesas públicas, além de abrir espaço para favorecimentos incompatíveis com os princípios que regem a Administração Pública.
Com a decisão, o TCE/SE determinou que o município de Pedra Mole se abstenha de conceder ou realizar novos pagamentos da gratificação com fundamento no dispositivo questionado. A administração municipal também deverá revisar os atos administrativos que incorporaram a vantagem à remuneração dos servidores, assegurando aos interessados o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O colegiado, entretanto, estabeleceu que os valores já recebidos de boa-fé pelos servidores não precisarão ser devolvidos. A medida considera que os pagamentos foram realizados com fundamento em legislação que, à época, possuía presunção de constitucionalidade.
Nesse sentido, o Pleno afastou a imputação de débito e a aplicação de multa em relação aos valores recebidos de boa-fé, observando os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.
Outra determinação foi o encaminhamento de cópia integral do processo ao Procurador-Geral de Justiça de Sergipe, para avaliação sobre a eventual propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado.
Origem
O Incidente de Inconstitucionalidade teve origem em uma denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese), que questionou pagamentos de gratificações realizados pelo município de Pedra Mole.
A partir da denúncia, o Ministério Público de Contas (MPC/SE), por iniciativa do procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, provocou a instauração do incidente para análise da compatibilidade da norma municipal com a Constituição Federal.
Durante a apreciação, o relator ressaltou que a atuação do Tribunal de Contas se restringe ao afastamento da aplicação da norma no caso concreto, não representando uma declaração de inconstitucionalidade com efeitos gerais, competência reservada ao Poder Judiciário.
Foto: Marcelle Cristinne