O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu, durante sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 18, determinar que a Prefeitura de Amparo do São Francisco implemente integralmente o Piso Salarial Profissional Nacional do magistério público da educação básica até 31 de dezembro de 2026. A decisão ocorreu em processo relatado pelo conselheiro José Carlos Felizola.
O Pleno julgou procedente denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese), que apontou o pagamento de vencimento básico inicial inferior ao piso nacional estabelecido pela Portaria MEC nº 61/2024, fixado em R$ 4.580,57 para jornada de 40 horas semanais.
Conforme os autos, o município vinha adotando tabela salarial prevista na Lei Municipal nº 378/2023, com vencimento inicial de R$ 3.684,29, em desacordo com a Lei Federal nº 11.738/2008 e com entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão, o TCE determinou que o gestor municipal apresente, no prazo de 30 dias, Plano de Ação detalhado contendo as providências administrativas e, se necessário, legislativas destinadas à implementação integral do piso salarial nacional do magistério.
O Tribunal também determinou à 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (5ª CCI) a instauração de procedimento específico de monitoramento para acompanhar o cumprimento da decisão.
Em seu voto, o conselheiro José Carlos Felizola destacou que a valorização dos profissionais do magistério constitui princípio assegurado pela Constituição Federal e que eventuais limitações orçamentárias não afastam a obrigatoriedade do cumprimento do piso salarial nacional.
Decisões semelhantes já foram adotadas pelo TCE em processos também sob sua relatoria envolvendo os municípios de Propriá e Salgado, reforçando o entendimento do Tribunal acerca da obrigatoriedade de observância do piso nacional do magistério pelos entes municipais.
A decisão do TCE também recomenda que a gestão municipal adote planejamento orçamentário e financeiro compatível com a implementação integral do piso nacional do magistério, inclusive com a possibilidade de solicitação de complementação financeira junto à União, conforme mecanismos previstos na legislação federal.