O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizou, nesta quinta-feira, 28, a 15ª Sessão Ordinária do Pleno. A sessão foi presidida pela conselheira Angélica Guimarães e contou com a presença dos conselheiros Flávio Conceição, Ulisses Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo, José Carlos Felizola e Luis Alberto Meneses, além do conselheiro substituto Rafael Sousa Fonsêca e do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC/SE), Eduardo Santos Rolemberg Côrtes.
Ao longo da sessão, os conselheiros apreciaram e julgaram 18 processos envolvendo prestações de contas anuais de gestores estaduais e municipais, além de representações, denúncias, ofícios, recursos de reconsideração, embargos de declaração e comunicações.
Julgamentos e prestações de contas
Abrindo a pauta de julgamentos, o conselheiro José Carlos Felizola acompanhou o voto do relator Luiz Augusto Carvalho Ribeiro em processo com pedido de vista envolvendo a Prefeitura de Porto da Folha, referente ao exercício de 2021. O voto foi pelo provimento parcial da representação, com exclusão da multa anteriormente aplicada.
Na sequência, o conselheiro Ulisses Andrade votou pela regularidade com ressalvas das prestações de contas da Prefeitura de Canhoba, exercício de 2017, e do Fundo Municipal de Saúde de Ribeirópolis, referente ao exercício de 2024. Já as contas do Fundo Municipal de Saúde de Canhoba, relativas a 2025, foram aprovadas com ressalvas e determinações.
Ainda na pauta, o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro relatou denúncia contra o Fundo Estadual de Saúde, referente ao ano de 2020. A denúncia foi julgada procedente, com aplicação de multa de R$ 3 mil ao gestor responsável.
Com relação à prestação de contas da Prefeitura de Barra dos Coqueiros, exercício de 2023, o conselheiro votou pela emissão de parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas. Também votou como regulares com ressalvas e determinações as contas da Câmara Municipal de General Maynard, referentes ao exercício de 2024.
Ao analisar as contas da Secretaria de Estado da Administração, exercício de 2021, Luiz Augusto Ribeiro votou como regulares as contas do período de janeiro a 15 de setembro, sob gestão de George da Trindade, e regulares com ressalvas as contas alusivas ao período entre setembro e dezembro daquele ano, na gestão de Manuel Dernival Santos Neto.
O conselheiro também aprovou como regulares as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Graccho Cardoso, referentes ao exercício de 2020.
A conselheira Susana Azevedo votou como regulares, com recomendações, as contas da Câmara Municipal de Aracaju relativas ao exercício de 2024.
Provimento de denúncia do Sintese
O conselheiro José Carlos Felizola deu provimento a denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese) contra a Prefeitura de Salgado, referente ao exercício de 2024.
A denúncia trata do descumprimento do piso salarial nacional dos professores da educação básica. O protocolo já havia sido convertido em processo para apuração técnica no âmbito do Tribunal de Contas.
As justificativas apresentadas pelo prefeito para a não implementação do piso não foram consideradas suficientes. Em seu voto, o conselheiro determinou que o gestor apresente ao TCE/SE, no prazo de 30 dias, plano de ação para implantação do piso salarial, conforme estabelece a legislação nacional. A implementação deverá ocorrer até o final do ano, sob pena de aplicação de multa. O cumprimento do plano será acompanhado pela 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) e pelo Ministério Público de Contas.
Assuntos gerais e arquivamentos
Nos assuntos gerais, o conselheiro Ulisses Andrade determinou o arquivamento de acompanhamento relacionado à Prefeitura de Poço Redondo, referente ao exercício de 2025. Em seguida, acolheu parcialmente denúncia contra a Prefeitura de Carira, também referente a 2025, por supostas irregularidades em processo licitatório, determinando a citação do gestor para apresentação de esclarecimentos.
O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro arquivou denúncia contra o Fundo Municipal de Saúde de Monte Alegre. Já a conselheira Susana Azevedo arquivou ofício do Fundo Municipal de Saúde de Moita Bonita, referente a 2016, além de comunicado da Prefeitura de Aracaju, exercício de 2025.
Por sua vez, o conselheiro Luis Alberto Meneses analisou manifestação da Ouvidoria da Corte contra a Secretaria Municipal de Educação de São Cristóvão, referente ao exercício de 2025. A denúncia apontava supostas irregularidades na pontuação de títulos de candidatos aprovados em concurso público. Após apuração, a denúncia foi considerada improcedente.
Outra manifestação da Ouvidoria, desta vez contra a Prefeitura de Porto da Folha, também foi julgada improcedente. A denúncia tratava de suposto nepotismo envolvendo o gestor municipal. Apesar disso, ficou determinado que a servidora citada devolva os valores recebidos de forma considerada irregular.
Foto: Marcelle Cristinne
Texto: Acácia Trindade