​​​​

Conselho Federal da OAB reafirma prerrogativa dos Tribunais de Contas

Na tarde dessa terça-feira, 17, o Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) julgou Consulta no sentido de afastar a tese de incompatibilidade com a advocacia por servidores dos Tribunais de Contas, o que garante a representação judicial das Cortes de Contas na defesa de sua autonomia, decisões e prerrogativas.

Por 22 votos a 2, foi vencedor o Relator, o advogado sergipano Maurício Gentil, pacificando nacionalmente o entendimento.
1709-oab (1).jpg
O TCE do Estado de Sergipe foi o único das Cortes de Contas a enviar representante, o Coordenador Jurídico Marcos Brito, em atuação conjunta com representantes da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo – ANTC. 

Destacou o Coordenador Jurídico a solicitação de ingresso no feito como amicus curiae e a formulação de pedido de sustentação oral. Apesar de negados os pedidos, o representante do TCE/SE ocupou a tribuna, e os memoriais apresentados foram destacados no momento do julgamento.
​​