A Segunda Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe foi realizada nesta quinta-feira, 19, sob a presidência da conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, ocasião em que foram apreciados e julgados 22 processos envolvendo prestações de contas, cumprimentos de determinação, solicitações de informação, notificações e ofícios, referentes a órgãos e entidades da administração estadual e municipal.
A sessão contou com a participação dos conselheiros Ulisses de Andrade Filho, Luiz Augusto Ribeiro, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola, além dos conselheiros substitutos Rafael Fonseca e Alexandre Lessa, e teve a atuação do procurador-geral do Ministério Público de Contas de Sergipe, Eduardo Santos Rollemberg Côrtes.
Sob a relatoria do conselheiro Ulisses de Andrade Filho, o Pleno julgou regulares as prestações de contas da Secretaria Municipal da Fazenda de Aracaju, exercício de 2017, da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo de Aracaju, exercício de 2018, e do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Aracaju, também do exercício de 2018, além de determinar o arquivamento de ofício referente ao Fundo Municipal de Riachão do Dantas, exercício de 2020, de ofício do Ministério Público do Estado de Sergipe, exercício de 2020, e do cumprimento de determinação da Câmara Municipal de Nossa Senhora da Glória, exercício de 2024.
Já os processos relatados pelo conselheiro Luis Alberto Meneses resultaram no julgamento pela regularidade das contas anuais da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania, exercício de 2024, da Secretaria Municipal de Educação de São Cristóvão, exercício de 2024, do Fundo Municipal de Saúde de Boquim, exercício de 2022, e da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte de São Cristóvão, exercício de 2024, além do arquivamento de solicitação de informação do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tomar do Geru, exercício de 2023, de notificação à Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores, exercício de 2025, de ofício enviado à Prefeitura Municipal de São Cristóvão, exercício de 2025, e de notificação feita à Prefeitura Municipal de Capela, exercício de 2025.
Na relatoria do conselheiro José Carlos Felizola, o Pleno decidiu pela regularidade da prestação de contas anuais da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, exercício de 2023, pela regularidade com ressalvas das contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Indiaroba, exercício de 2022, e do Fundo Municipal de Saúde de Maruim, exercício de 2022, bem como pela regularidade das contas do Fundo Municipal de Saúde de Muribeca, exercício de 2023, do Fundo Municipal de Saúde de Simão Dias, exercício de 2024, e do Fundo Municipal de Saúde de São Francisco, exercício de 2024.
Também foi apreciado processo sob a relatoria do conselheiro substituto Rafael Sousa Fonsêca, que votou pela regularidade ou regularidade com ressalvas das contas anuais dos gestores do Fundo Estadual de Recursos Hídricos referentes ao exercício de 2023.