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Conselheiros julgam 50 processos em sessão da Primeira Câmara do TCE

Foram julgados 50 processos na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), realizada nesta terça-feira, 17, sob a presidência do conselheiro Carlos Alberto Sobral. A sessão contou também com a participação dos conselheiros Clóvis Barbosa e Luiz Augusto Ribeiro, do conselheiro substituto Rafael Fonsêca e do procurador do Ministério Público de Contas, Luis Alberto Meneses.

Em voto de vista, Carlos Alberto opinou pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Verônica Santos Sousa da Silva, ex-prefeita de Nossa Senhora Aparecida, em processo de relatoria de Clóvis Barbosa. Também em voto de vista, Luiz Augusto opinou pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Maria das Graças Souza Garcez, ex-prefeita de Itaporanga d’Ájuda, em processo de relatoria de Rafael Fonsêca.

Clóvis Barbosa votou pela legalidade de pensão e cancelamento da aposentadoria em processo referente a Revisão de Proventos de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade, com retroativo, de Revisão de Proventos de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; e pela legalidade, com revisão anual, de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, e de pensão por falecimento concedida a beneficiário de servidor do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.

Carlos Alberto decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

Luiz Augusto votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; bem como pela legalidade, com paridade, de transferências para reserva remunerada de subtenente e de sargento da Polícia Militar de Sergipe.

E Rafael Fonsêca propôs voto pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto por Carlos Magno da Costa, ex-prefeito de Estância; negou provimento a Recurso de Reconsideração interposto por Luciano Correia dos Santos, ex-gestor da Fundação Aperipê de Sergipe; e pela legalidade, com paridade, de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e de transferência para reserva remunerada de sargento da Polícia Militar de Sergipe.
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