Nesta quinta-feira, 14, o conselheiro Ulices Andrade presidiu a sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE), quando foram julgados 16 processos e 74 protocolos. Também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna de Assis, Clóvis Barbosa de Melo, Luiz Augusto Ribeiro e Angélica Guimarães, o conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador do Ministério Público Especial de Contas, José Sérgio Monte Alegre.
Carlos Alberto votou pela regularidade das Contas Anuais da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor, referentes ao exercício 2014, de interesse de Benedito de Figueiredo e Walter Pereira Lima, e pelo arquivamento de denúncia da Prefeitura de Nossa Senhora Aparecida, de interesse de Joel de Almeida Santos/Sintese.
Carlos Pinna votou pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto pelo Ministério Público de Contas, acerca de decisão referente a processo do Fundo Municipal de Assistência Social de Laranjeiras; pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto por Reginaldo Andrade Passos, ex-presidente da Câmara de Campo do Brito; pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Josefa Elza Santos Batista , ex-secretária de Saúde de Lagarto; e pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das Contas Anuais da Prefeitura de Areia Branca, referentes ao exercício 2015, de interesse de Acácia Maria Nascimento de Sousa.
O conselheiro decidiu também pela regularidade das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, referentes ao exercício 2014, de interesse de Alvimar Rodrigues de Moura e outros; pela conversão em diligência de processo referente a Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Santana do São Francisco, referentes ao exercício 2010, de interesse de Antônio Matias Barrozo Neto e Vanesca Romão Teles Roriz; pela legalidade de Atos de Admissão de Pessoal do Instituto de Hemoterapia e Atividade Laboratorial Central Parreiras Horta, de interesse de Veraldir Santana Vianna Romano e Luciana Brandão Pereira de Souza e outros, e pela autuação de denúncias das Prefeituras de Porto da Folha e de Pinhão, bem como de Pessoa Física.
Clóvis Barbosa decidiu pelo arquivamento de denúncia da Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano, de interesse de Antônio Carlos dos Santos e Valmor Barbosa Bezerra; pela irregularidade, com glosa de R$ 1.100,00 e multa de 10% sobre esse valor, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de São Francisco, referentes ao exercício 2014, de interesse de Lilian Rocha da Silva; pela procedência de Representação formulada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, acerca de supostas irregularidades na execução de serviços de reforma no prédio da Câmara de Pacatuba, e pela autuação de documentos das Prefeituras de Lagarto, Riachão do Dantas e Boquim.
Recurso de Reconsideração interposto por Manoel Lima Mendonça, ex-presidente da Câmara de Carmópolis, foi julgado, por maioria, pelo provimento parcial, passando as contas a regulares com ressalvas, mas mantendo a multa de R$ 7 mil. Processo foi relatado pelo conselheiro Clóvis Barbosa, que votou pelo improvimento do recurso, mas prevaleceu o voto divergente do conselheiro Carlos Alberto.
Luiz Augusto votou pela regularidade das Contas Anuais da Câmara de Santana de São Francisco, referentes ao exercício 2015, de interesse de Victor Machado de Oliveira; e pela autuação de Ofício do Ministério Público do Estado de Sergipe, tendo como representado o Fundo Municipal de Saúde de Propriá.
E Angélica Guimarães decidiu pela regularidade das Contas Anuais da Fundação Hospitalar de Saúde, referentes ao exercício 2011, de interesse de Emanuel Messias Barboza Moura Júnior; e pela procedência de Representação formulada pelo Ministério Público de Contas acerca de supostas irregularidades no Fundo Municipal de Assistência Social de Boquim.