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Conselheiros julgam 35 processos na sessão da Primeira Câmara do TCE

​Nesta terça-feira, 12, foi realizada a sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), sob a presidência do conselheiro Carlos Alberto Sobral. Também participaram o conselheiro Clóvis Barbosa, os conselheiros substitutos Alexandre Lessa, Francisco Evanildo de Carvalho e Rafael Fonsêca e o procurador Eduardo Rollemberg Côrtes, tendo sido julgados 35 processos.

Clóvis Barbosa votou pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto por Adilson de Jesus Santos, ex-prefeito de Tobias Barreto; pelo arquivamento de Embargo de Declaração interposto por Antônio Nery do Nascimento Júnior, da Prefeitura de Tobias Barreto; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição e por invalidez de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, bem como de transferências para reserva remunerada de sargentos da Polícia Militar de Sergipe.

Carlos Alberto decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.

Rafael Fonsêca propôs voto pela manutenção da multa em processo que trata de Auto de Infração do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição e por invalidez de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; e de transferências para reserva remunerada de sargentos e subtenente da Polícia Militar de Sergipe; e pela legalidade, com revisão anual, de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.

E Francisco Evanildo propôs voto pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição e por invalidez de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e de transferência para reserva remunerada de coronel da Polícia Militar de Sergipe.
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