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TCE encontra irregularidades na folha de pagamento da Prefeitura de Tobias Barreto

Por meio de auditoria ordinária realizada na Prefeitura Municipal de Tobias Barreto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) encontrou uma série de acumulações ilegais de cargos, empregos e funções públicas, além de pagamentos indevidos e a falta de controle sobre tais pagamentos, gerando danos ao erário.

O relatório foi apresentado ao colegiado no Pleno desta quinta-feira, 13, pelo conselheiro Clóvis Barbosa. Segundo ele, para chegar às conclusões, a equipe técnica da 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) realizou análises documentais, observação direta, entrevistas, pesquisas em sistemas de informação, cruzamento de informações, bem como comparação das situações encontradas com a legislação, jurisprudência e doutrina.

Entre os achados da auditoria estão a existência de cumulatividade ilegal de cargos públicos, a exemplo de cinco servidores com acúmulo de três cargos públicos remunerados e carga horária incompatível; a fragilidade no controle da jornada de trabalho dos servidores, observada nos registros manuais de ponto; e irregularidades na contratação de entidade do terceiro setor para a prestação de mão de obra terceirizada na prefeitura.

A auditoria verificou também o pagamento irregular de gratificação por serviço extraordinário, já que, somente de janeiro a junho de 2018, a Prefeitura pagou R$ 199.316,93 com gratificações por “serviço extraordinário”, restando demonstrada na fiscalização a habitualidade dos pagamentos, alheia ao caráter excepcional de sua concessão.

Houve ainda o pagamento irregular de adicional de insalubridade, pago pela Prefeitura a servidores diversos, sem que haja na documentação correspondente qualquer laudo pericial para aferição da presença e do nível de concentração do agente apontado como causador da insalubridade.

Diante do relatório, o colegiado decidiu pela expedição de medida cautelar, para determinar ao prefeito de Tobias Barreto, Diógenes José de Oliveira Almeida, que adote diversas providências em prazos que variam de 10 a 120 dias.

Em 10 dias, o gestor deverá instaurar sindicância para apurar os casos de acúmulo indevido de cargos públicos; em 30 dias, esclarecer acerca dos servidores indicados no relatório de auditoria cuja idade já alcançaria a aposentadoria compulsória; e em 90 dias, realizar avaliação pericial para identificar quais servidores efetivamente fazem jus à percepção de adicional de insalubridade à luz da legislação aplicável.

Já em até 120 dias corridos, deverá ser implementado no município o registro de ponto biométrico para controle de jornada de todos os seus servidores, além da apresentação de relatórios que indiquem estudos, viabilidade, vagas e, eventualmente, portarias instituidoras para o concurso público.

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