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​ No TCE/ES, diretora técnica do TCE/SE faz palestra sobre Termo de Ajustamento de Gestão

Na última quinta-feira, 18, a diretora técnica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Patrícia Verônica Sobral de Souza, proferiu palestra sobre o "Termo de Ajustamento de Gestão (TAG)", no plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES), em Vitória. A explanação, para conselheiros, assessores de gabinete e auditores de controle externo, explicou como funciona o instrumento consensual que objetiva apresentar resultados mais céleres para a sociedade e corrigir rumos da administração pública.

A servidora foi convidada pelo conselheiro Rodrigo Chamoun, que estuda a possibilidade de propor assinatura de TAG no âmbito do TCE/ES –  TCE_9965.jpgexiste a previsão legal na Lei Orgânica da Corte capixaba para sua adoção. Em Sergipe, o TCE/SE já assinou 68 termos, proporcionando assim uma nova visão ao controle com os acordos firmados entre o Tribunal e os gestores.

"O controle legalista deve abrir espaço para o controle consensual. A sociedade não está interessada em saber se o Tribunal de Contas aplicou multa ou rejeitou contas. Ela precisa é de serviços públicos de qualidade", explicou.  A diretora ressaltou a necessidade de monitoramento do Termo pelo TCE: "Deve estar presente até o final da solução do problema”. Antes da formação do Termo, Patrícia defende a realização de audiência pública com amplo chamamento da sociedade. 

Existem situações em que o TAG não pode ser aplicado: onde não puder gerar regularização dos atos e procedimentos; irregularidades na gestão orçamentária, financeira, administrativa ou operacional; insanáveis, onde se constate dolo, má-fé ou se enquadrem como atos dolosos de improbidade administrativa; e no caso de dano ao erário, que importe renúncia de receita. 

1910-patricia2.jpgPara firmar o instrumento, a adesão deve ser voluntária, com princípios de boa-fé e de eficiência, mostrando que o instrumento trará resultados e devem ser respeitados. A diretora do TCE/SE acrescentou:  "a identificação precisa da obrigação ajustada e da autoridade responsável pelo adimplemento da obrigação; a estipulação de prazo para cumprimento; a expressa adesão dos signatários; a renúncia do direito de recorrer do objeto em questão; e a sanção em caso de descumprimento", finalizou. 

Mini currículo 

Patrícia Verônica Sobral de Souza é doutora em Educação pela Universidade Federal de Sergipe-UFS e em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia - UFBA. É mestra em Direito Público. Conferencista, autora de artigos e livros Jurídicos (12 obras, sendo três individuais e nove coletivas). É advogada, contadora e jornalista. Membro da Academia Sergipana de Letras, da Academia Sergipana de Ciências Contábeis, da Academia Itabaianense de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe. Membro do Conselho de Previdência do Estado de Sergipe. Membro da Associação Sergipana de Imprensa.

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