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Conselheiros se reúnem em sessão da Segunda Câmara do TCE

Foram julgados 25 processos na sessão da Segunda Câmara do TCE, realizada nesta quarta, 11, sob a presidência da conselheira Angélica Guimarães. Também participaram os conselheiros Carlos Pinna de Assis e Susana Azevedo, os conselheiros substitutos Alexandre Lessa e Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre.

Por maioria, foi julgado regular, com ressalvas, Contrato de DSC_3913.JPGPrestação de Serviços da Prefeitura de Tobias Barreto, de interesse de Marly do Carmo Barreto Campos e Roberto Carvalho Andrade, processo de relatoria de Susana Azevedo, com voto de vista do conselheiro Carlos Pinna​. A conselheira também votou pela legalidade, com paridade, de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e pela legalidade, com revisão anual, de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

Angélica Guimarães votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; e pela legalidade, com revisão anual, de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

Carlos Pinna decidiu pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição e por invalidez de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, bem como pela legalidade, com revisão anual, de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

​​Francisco Evanildo propôs voto pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição e por implemento de idade de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; e Alexandre Lessa pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e de transferências para reserva remunerada de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.​
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