Na 34ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), realizada nesta quinta-feira, 22, sob a presidência da conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, foram apreciados 41 processos e três medidas cautelares. As matérias analisadas envolveram contas anuais de prefeituras, órgãos e fundos públicos, denúncias, representações, ofícios e notificações.
A sessão contou com a participação dos conselheiros Flávio Conceição de Oliveira Neto, Ulisses de Andrade Filho, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola Soares Filho, além dos conselheiros substitutos Rafael Sousa Fonsêca e Alexandre Lessa Lima. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pelo procurador-geral Eduardo Santos Rollemberg Côrtes.
Os julgamentos tiveram início com os processos classificados como Prioridade I. Entre eles, o conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro votou pela aprovação com ressalvas das contas anuais da Prefeitura de Canindé de São Francisco, referentes ao exercício de 2022.
Na sequência, o conselheiro Ulisses de Andrade Filho votou pelo conhecimento do recurso de reconsideração referente às contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Cedro de São João, relativas ao exercício de 2018. O conselheiro se manifestou pelo provimento parcial do recurso, considerando as contas regulares com ressalvas, afastando a aplicação de multa e reconhecendo a prescrição.
Em relação ao pedido de reexame da decisão do Pleno sobre as contas anuais da Prefeitura de Tomar do Geru, referentes ao exercício de 2020, Ulisses de Andrade votou pela manutenção da decisão anterior, negando provimento ao recurso. Quanto às contas da Secretaria de Estado da Segurança Pública, relativas a 2018, votou pela regularidade com ressalvas. Já as contas da Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social de Aracaju, referentes ao mesmo exercício, foram consideradas legais.
Dando continuidade à apreciação dos processos sob sua relatoria, o conselheiro Ulisses de Andrade votou pela regularidade das contas da Secretaria de Estado da Fazenda, referentes ao exercício de 2020, e pela irregularidade das contas da Fundação de Saúde Parreiras Horta, relativas a 2016. As contas da Procuradoria-Geral do Estado, referentes a 2019, foram aprovadas.
O conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro votou pela regularidade das contas do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social e do Fundo Estadual de Proteção ao Idoso, referentes ao exercício de 2020. Também se manifestou pela regularidade com ressalvas e determinações das contas do Fundo Estadual para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico e pela regularidade das contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Divina Pastora, ambas relativas ao mesmo exercício.
As contas anuais da Prefeitura de Poço Verde, referentes ao exercício de 2021, receberam voto pela aprovação com ressalvas e determinações do conselheiro Luis Alberto Meneses. Ele também votou pela regularidade com ressalvas e determinações das contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Ribeirópolis, relativas a 2025.
Irregularidade com glosa
O conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho votou pela regularidade com ressalvas das contas da Câmara Municipal de Areia Branca, referentes ao exercício de 2020. Em seguida, votou pela irregularidade das contas da Câmara Municipal de Nossa Senhora de Lourdes, relativas a 2023, em razão do pagamento indevido de verbas de representação a membros da Mesa Diretora e presidentes de comissões.
Em decorrência da irregularidade, foi determinada a imputação de débito ao gestor responsável à época, no valor de R$ 60.773,20, correspondente aos recursos pagos indevidamente. Em caso de inadimplência, a cobrança judicial deverá ser encaminhada à Procuradoria competente. Também foi determinado o encaminhamento do processo ao Ministério Público Estadual, com cópia para o atual gestor da Câmara Municipal.
Ainda sob a relatoria de Felizola, as contas da Câmara Municipal de Amparo de São Francisco, referentes ao exercício de 2024, foram consideradas regulares. Já as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Barra dos Coqueiros, relativas a 2021, foram julgadas regulares com ressalvas.
O conselheiro substituto Alexandre Lessa Lima votou pela aprovação das contas da Câmara Municipal de Cedro de São João, referentes ao exercício de 2024. Também considerou regulares, com ressalvas e determinações, as contas do Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo, relativas a 2023.
Em relação às contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Riachão do Dantas, referentes ao exercício de 2025, o conselheiro substituto votou pela regularidade com recomendação. As contas da Procuradoria-Geral do Município de Aracaju, também relativas a 2025, foram julgadas regulares, com expedição de recomendações. Já as contas da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Itabaianinha, referentes ao mesmo exercício, foram consideradas regulares com ressalvas, recomendações e determinações.
Assuntos gerais
Por perda de objeto, o conselheiro Ulisses de Andrade votou pelo arquivamento de protocolos relacionados à Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), referentes ao exercício de 2016; à Secretaria de Estado da Fazenda, relativos a 2026; e ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, também referentes a 2026.
Pelo mesmo motivo, o conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro votou pelo arquivamento de denúncias contra o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE) e as prefeituras de São Cristóvão, Aquidabã, Divina Pastora, Graccho Cardoso, Malhada dos Bois e Riachuelo.
O conselheiro Luis Alberto Meneses também votou pelo arquivamento de manifestação da Ouvidoria do TCE/SE relacionada ao Fundo Municipal de Assistência Social de Nossa Senhora das Dores, referente ao exercício de 2024. Além disso, determinou o arquivamento de notificações dirigidas às prefeituras de Aquidabã, Capela, Laranjeiras, Frei Paulo e Tobias Barreto, em razão do cumprimento das determinações da Corte.
Cautelar determina recomposição do Conselho Estadual de Saúde
Ainda durante a sessão, o conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho votou pela concessão de medida cautelar determinando que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e a Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde de Sergipe (CES/SE) iniciem, no prazo máximo e improrrogável de 30 dias, contado da ciência da decisão, o processo eleitoral destinado à recomposição do Conselho para o biênio subsequente.
A determinação prevê a formalização da comissão eleitoral, a publicação do edital de convocação e a edição do regulamento eleitoral. Em caso de descumprimento injustificado, poderá ser aplicada multa diária pessoal de R$ 5 mil aos gestores responsáveis, conforme previsto na Lei Complementar nº 205/2011 e no Regimento Interno do TCE/SE.
O voto também determina a citação e a notificação do secretário de Estado da Saúde e dos membros da Mesa Diretora do CES/SE para apresentação de defesa no prazo regimental, além da comunicação à Procuradoria-Geral do Estado.
A medida atende a uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas contra a Secretaria de Estado da Saúde e a Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde, em razão da prorrogação excepcional dos mandatos dos conselheiros titulares e suplentes do colegiado. A prorrogação foi formalizada pela Resolução CES/SE nº 04/2026, aprovada em 28 de abril deste ano.
TCE determina suspensão de licitação da Secretaria de Comunicação de Aracaju
Outra medida cautelar apreciada durante a sessão foi relatada pelo conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, que votou pela suspensão da Concorrência Pública nº 001/2026, promovida pela Secretaria Municipal da Comunicação Social de Aracaju (Secom), destinada à contratação de até três agências de publicidade, com valor estimado em R$ 27,27 milhões.
A decisão determina a suspensão do procedimento licitatório no estágio em que se encontra, impedindo a abertura das propostas de preços, a habilitação, a adjudicação, a homologação e a celebração dos respectivos contratos. Ficam ressalvados apenas os atos destinados ao saneamento das irregularidades apontadas, desde que previamente comunicados ao Tribunal.
A Secretaria também deverá encaminhar ao TCE/SE, no prazo de cinco dias a partir da ciência da decisão, a íntegra do Processo Administrativo nº 12.690/2026, incluindo atas, planilhas de pontuação, justificativas das notas atribuídas, registros de reavaliações, documentos relativos à composição e qualificação da subcomissão técnica e registros audiovisuais da sessão realizada em 11 de setembro de 2026.
A medida decorre de três denúncias que apontam possíveis irregularidades na concorrência.
Cautelar indeferida
Ainda durante a sessão, o conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho determinou a autuação como representação de um processo contra a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, referente ao exercício de 2025, por descumprimento de determinação do Tribunal de Contas.
O conselheiro também votou pelo indeferimento de medida cautelar contra o Fundo Estadual de Saúde, determinando a autuação do protocolo como denúncia e a citação dos responsáveis para apresentação de defesa no prazo regimental.
Por fim, determinou o arquivamento de manifestação da Ouvidoria do TCE/SE referente à Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social de Aracaju.
Foto: Marcelle Cristinne
Texto: Acácia Trindade