A 32ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) foi realizada nesta quinta-feira, 8 , sob a presidência da conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho. Durante a sessão, foram apreciados 44 processos e cinco pedidos de medidas cautelares.
Os processos analisados envolveram contas de governos e fundos, denúncias, representações, pedido de inspeção especial, incidente de inconstitucionalidade, mandado de intimação e pedidos de reexame.
Participaram do Pleno os conselheiros Flávio Conceição de Oliveira Neto, Ulisses de Andrade Filho, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Susana Azevedo, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola, além do conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Eduardo Santos Rollemberg Côrtes, também participou da sessão.
Os julgamentos tiveram início com voto do conselheiro Ulisses Andrade, pela aprovação com ressalvas das contas da Secretaria Municipal da Comunicação Social de Aracaju, referentes ao exercício de 2017. Em relação às contas do Fundo Estadual de Saúde, também de 2017, o conselheiro votou pela regularidade do período administrado pela gestora Maria da Conceição Mendonça Costa e pela regularidade com ressalvas do período sob responsabilidade do gestor José Almeida Lima.
Ulisses Andrade também votou pela regularidade das contas do Fundo de Apoio à Industrialização, referentes a 2023, e pela regularidade com ressalvas das prestações de contas dos Fundos Municipais de Assistência Social de Itaporanga d’Ajuda e de Saúde de Nossa Senhora da Glória, ambos referentes ao mesmo exercício. Em outra votação, aprovou com ressalvas e determinações as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Carira, relativas a 2024.
Contas rejeitadas
O conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro votou pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas anuais das prefeituras de Poço Verde, relativas ao exercício de 2017, e de Tomar do Geru, referentes a 2018.
O conselheiro também votou pela aprovação com ressalvas e determinações das contas da Prefeitura de Capela, referentes a 2020, e com ressalvas as contas da Prefeitura de Gararu, relativas a 2022.
Luiz Augusto Ribeiro votou ainda pela aprovação, com ressalvas, determinações e recomendações, das contas da Secretaria Municipal de Educação de Estância, referentes a 2022. Votou pela irregularidade das contas do Fundo Municipal de Saúde de Laranjeiras, relativas a 2019, e pela regularidade das contas do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, referentes a 2022.
Cautelar suspende pregão eletrônico em Neópolis
O Pleno decidiu pela suspensão cautelar dos efeitos do Pregão Eletrônico nº 007/2026, realizado pela Prefeitura de Neópolis para registro de preços destinado à aquisição de materiais permanentes e de consumo, com valor estimado em R$ 5,8 milhões.
A decisão, relatada pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, decorreu de denúncia apresentada por empresa participante do certame, que apontou supostas irregularidades relacionadas à existência de versões divergentes do edital, especialmente quanto às especificações técnicas de equipamentos de climatização.
A análise preliminar da 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção identificou indícios de comprometimento da competitividade e do julgamento objetivo das propostas. O entendimento foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas.
Com o deferimento da medida cautelar, o TCE/SE determinou que o município de Neópolis se abstenha de realizar novas contratações, emitir empenhos ou ordens de fornecimento, utilizar saldos remanescentes das atas de registro de preços e efetuar pagamentos decorrentes do pregão após a notificação da decisão. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 30 mil.
O Tribunal também determinou a autuação do expediente como denúncia e a citação do prefeito Allysson Tojal Serra Dantas e do pregoeiro José Antônio Diogo de Santana para apresentação de defesa.
A Prefeitura deverá apresentar documentos que esclareçam as divergências entre as versões do edital e detalhem os valores e quantitativos relacionados às contratações, permitindo o aprofundamento da apuração das possíveis irregularidades.
Retomando a pauta de julgamentos, o conselheiro Luis Alberto Meneses votou pela aprovação das contas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de São Cristóvão, referentes a 2023; do Fundo Municipal de Saúde de Pinhão, relativas aos exercícios de 2021 e 2022; e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Cristóvão, referentes a 2023. Em outro voto, pela aprovação, com recomendações e determinações, das contas da Companhia de Desenvolvimento Regional de Sergipe, relativas a 2024.
O conselheiro José Carlos Felizola votou pela aprovação das contas das câmaras municipais de Pirambu, referentes a 2020, e de Brejo Grande, relativas a 2024. Também votou pela regularidade com ressalvas e recomendações das contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Umbaúba, referentes a 2021, e pela regularidade com ressalvas e determinações das contas da Câmara Municipal de Muribeca, relativas a 2023.
O conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho votou pela aprovação das contas da Secretaria Municipal da Juventude e do Esporte de Aracaju, referentes a 2025. Em relação às contas do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores, relativas a 2023, votou pela regularidade das contas da gestora Jaqueline Alves Fernandes de Menezes e pela regularidade com ressalvas e determinações das contas do gestor Gilvan Araújo Andrade.
A conselheira Susana Azevedo determinou a autuação, como representação, de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Contas de Sergipe contra a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro. O expediente relata irregularidades em escola do município, entre elas a falta de acesso dos alunos à água potável. Além de determinar a adoção de medidas saneadoras, com prazos para a correção das irregularidades, a conselheira estabeleceu multa de R$ 3 mil ao gestor.
TCE/SE determina concurso público para a Funesa
Em denúncia apresentada pelo Ministério Público de Contas contra a Fundação Estadual de Saúde (Funesa), referente a 2024 e acompanhada de pedido de medida cautelar, a conselheira Susana Azevedo votou pelo indeferimento da cautelar. Conforme o voto, não estavam presentes, no atual estágio processual, o requisito do periculum in mora e a contemporaneidade necessária à adoção da tutela de urgência.
Apesar do indeferimento da cautelar, a conselheira votou pela procedência da representação, diante da utilização do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 03/2024 para atender necessidades de natureza permanente, sem demonstração concreta e individualizada da excepcionalidade constitucionalmente exigida pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Também foi aplicada multa administrativa de R$ 1.884,35 à responsável, Carla Valdete Fontes Cardoso, com fundamento no artigo 93, inciso II e § 5º, da Lei Complementar Estadual nº 205/2011, combinado com o artigo 223, caput, inciso II e § 4º, do Regimento Interno, observados os valores estabelecidos pela Resolução TC nº 350/2023, vigente à época dos fatos.
A conselheira recomendou ainda que a Funesa se abstenha de utilizar processos seletivos simplificados para atender necessidades permanentes da Administração, ressalvadas situações concretamente excepcionais e temporárias, devidamente justificadas, conforme previsto na Constituição Federal.
Também foi determinada à Fundação a realização, no prazo de seis meses a partir da notificação da decisão, de concurso público destinado ao provimento dos cargos e empregos públicos de natureza permanente correspondentes àqueles ofertados no Edital nº 03/2024, caso ainda não tenha sido realizado.
Pagamento de gratificações é suspenso em Pedra Mole
O conselheiro José Carlos Felizola, ao relatar denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (Sintese) contra a Prefeitura de Pedra Mole, relacionada à concessão de gratificações de até 100%, votou pela procedência do incidente de inconstitucionalidade.
Como consequência, determinou que o município se abstenha de conceder ou efetuar novos pagamentos da gratificação prevista no dispositivo questionado, além de promover a revisão dos atos administrativos que incorporaram a vantagem, mediante procedimento que assegure aos interessados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Felizola determinou ainda que sejam preservados os valores recebidos de boa-fé pelos servidores beneficiados pela gratificação prevista no parágrafo único do artigo 7º da Lei Municipal nº 148/2010, com redação dada pela Lei nº 183/2013.
Com isso, fica afastada a imputação de débito e a aplicação de multa, considerando a presunção de constitucionalidade da norma vigente à época dos pagamentos, nos termos do artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 531.
O conselheiro também determinou a remessa de cópia integral dos autos ao procurador-geral de Justiça do Estado de Sergipe, conforme o artigo 74, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal, para avaliação de eventual propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado.
Denúncias e autuações
O conselheiro Ulisses Andrade votou pela autuação de mandado de intimação em face do Consórcio de Saneamento Básico do Baixo São Francisco. Também determinou a autuação de auditoria de engenharia realizada na Prefeitura de Moita Bonita e de expedientes relacionados a ofícios encaminhados às Prefeituras de Poço Redondo e Ribeirópolis. Ainda durante a sessão, autuou denúncia contra a Prefeitura de Monte Alegre.
O conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro determinou o arquivamento de representação contra a Prefeitura de Pirambu e de denúncia contra a Prefeitura de Indiaroba. Também autuou representações contra as Prefeituras de Barra dos Coqueiros, Santa Rosa de Lima e Ilha das Flores.
Multa de R$ 10 mil por contratação irregular de professores
O conselheiro José Carlos Felizola indeferiu pedido de medida cautelar contra a Prefeitura de Itabi, referente a 2024, mas determinou a autuação do expediente como denúncia e fixou multa de R$ 10 mil para cada gestor envolvido na contratação irregular de professores.
Cautelares contra Porto da Folha e São Miguel do Aleixo
Por fim, o conselheiro Luis Alberto Meneses apresentou duas medidas cautelares em mesa, decorrentes de expedientes encaminhados pelo Sintese contra as Prefeituras de Porto da Folha e São Miguel do Aleixo, referentes a 2024.
O conselheiro indeferiu os pedidos de medidas cautelares, mas determinou a autuação dos protocolos como denúncias, permitindo o prosseguimento da apuração dos fatos apresentados.
Foto: Marcelle Cristinne
Texto: Acácia Trindade