Na 3ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), realizada nesta quinta-feira, 26, foram apreciados e julgados 14 processos. Sob a presidência da conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, a pauta incluiu prestações de contas, denúncia com pedido de medida cautelar, acompanhamento, notificação, manifestação da Ouvidoria, declaração e denúncia.

A sessão contou com as presenças dos conselheiros Flávio Conceição de Oliveira Neto, Ulisses de Andrade Filho, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro e Luis Alberto Meneses, além do conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho. O Ministério Público de Contas de Sergipe foi representado, de forma remota, pelo procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes.
A primeira prestação de contas anual relatada pelo conselheiro Flávio Conceição foi a do Fundo de Assistência Social de Pedra Mole, referente ao exercício de 2023, julgada regular. O mesmo entendimento foi aplicado às contas anuais do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabaiana, exercício de 2023, e do Consórcio Público de Saneamento Básico de Resíduos Sólidos do Sul e Centro-Sul Sergipano, também relativas a 2023.

O conselheiro Ulisses de Andrade Filho votou pela regularidade das contas anuais do Fundo Especial da Câmara Municipal de Aracaju, exercício de 2018; do Fundo de Desenvolvimento do Transporte Coletivo de Itabaiana, exercício de 2019; e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabaiana, exercício de 2019.
A prestação de contas anual da Câmara Municipal de Pirambu, referente ao exercício de 2021, foi considerada regular pelo conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro. Já as contas do Fundo Municipal de Saúde de Gararu, exercício de 2019, foram julgadas regulares com ressalva. As contas da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação, relativas a 2020, também foram consideradas regulares com ressalva, com aplicação de multa no valor de R$ 2 mil.

Em assuntos gerais, o conselheiro Flávio Conceição votou pelo arquivamento de notificação contra a Prefeitura Municipal de Itabaiana e de denúncia com pedido de cautelar contra a Prefeitura Municipal de Poço Verde, ambas de 2024. O conselheiro Ulisses Andrade também votou pelo arquivamento de declaração apresentada em 2025 contra a Prefeitura de Nossa Senhora Aparecida. Já denúncia contra a Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros, referente a 2024 e relatada pelo conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, foi autuada.