​​​​

Pleno do TCE julga 25 processos e protocolos em sessão extraordinária

Em Sessão Plenária Extraordinária do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), realizada nesta segunda-feira, 15, sob a presidência da conselheira Susana Azevedo, foram julgados 18 processos e 7 protocolos, dentre prestações de contas, pedido de reexame, medida cautelar, consultas, recurso de reconsideração, representações, ofício e manifestações da Ouvidoria. 

Participaram dos julgamentos os conselheiros Ulices Andrade, Flávio Conceição, Luiz Augusto Ribeiro, Angélica Guimarães, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Eduardo Côrtes.


Sob relatoria do conselheiro Flávio Conceição, as contas anuais relativas ao exercício financeiro de 2023 da Câmara de Tomar do Geru, foram julgadas regulares com ressalva. 

Sob a relatoria do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro foi julgado  pedido de reexame em relação à Prefeitura de São Francisco. Por unanimidade, foi decidido pelo provimento parcial.

Já sob relatoria do conselheiro Ulices Andrade, foram julgadas regulares as prestações de contas anuais da Câmara de Nossa Senhora Aparecida (2023), da Secretaria Municipal da Educação de Aracaju (2022), da Secretaria Municipal de Educação de Nossa Senhora do Socorro (2019) e da Secretaria Municipal de Educação de São Cristóvão (2021).

dab4309f-c73f-45b5-8971-ef068738ff93.jpg
Sob relatoria da conselheira Angélica Guimarães, o colegiado julgou, por 4 votos a 3, pela concessão da medida cautelar que suspende os efeitos do contrato emergencial firmado pela Prefeitura de Aracaju, por meio da Superintendência de Transporte e Trânsito, com a empresa Transporte Sergipe Ltda.

Também foram julgadas regulares as contas do Instituto de Previdência de Aracaju (2024); regulares com ressalva as prestações de contas da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Aracaju (2024) e a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Poço Verde (2014).

Em relação a representação relacionada à Empresa Municipal de Serviços Urbanos, o colegiado julgou pela convalidação da autuação do processo de representação e pela procedência parcial com determinações. Um ofício em face da Fundação Hospitalar de Saúde foi autuado como representação. 

Dos processos relatados pelo conselheiro Luis Alberto Meneses, foi julgado pelo improvimento, um recurso de reconsideração sobre a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe; uma consulta realizada pela Procuradoria-Geral do Estado foi respondida; e as contas do Fundo Municipal de Saúde de Santa Rosa de Lima (2018) foram julgadas regulares durante o período sob responsabilidade de Luciana Azevedo Carvalho e regulares com ressalva o período em que Andrezza Silviano Borges foi responsável. 

A sessão seguiu com o julgamento dos processos relatados pelo conselheiro José Carlos Felizola, em que foi emitido o parecer prévio pela aprovação da prestação de contas da Prefeitura de Canindé do São Francisco (2021); foram julgadas regulares com ressalvas e determinação as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Brejo Grande (2023); autuada como denúncia, uma manifestação da Ouvidoria em desfavor da Prefeitura de Simão Dias; e autuada como representação, uma representação não autuada em relação à Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro. 


Fotos: Marcelle Cristinne 
Texto: Luana Maria 
​​