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TCE concede medida cautelar pela suspensão de contrato emergencial do transporte público de Aracaju

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu, por maioria, na sessão plenária desta segunda-feira, 15, conceder medida cautelar para suspender os efeitos do contrato emergencial firmado pela Prefeitura de Aracaju com a empresa Transporte Sergipe Ltda. para a prestação do serviço de transporte público coletivo no município.

A decisão seguiu voto divergente apresentado pelo conselheiro Flávio Conceição, que entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da cautelar, diante de indícios de irregularidades na contratação direta emergencial e na revogação das ordens de serviço anteriormente vigentes. Acompanharam o voto vista os conselheiros José Carlos Felizola, Luiz Augusto Ribeiro e Susana Azevedo.

O voto da relatora, conselheira Angélica Guimarães, que havia se posicionado pelo indeferimento da medida cautelar neste momento processual, foi seguido pelos conselheiros Luis Alberto Meneses e Ulices Andrade.

Com a decisão, ficou determinada a suspensão imediata dos efeitos do contrato emergencial, bem como a vedação à prática de novos atos administrativos relacionados à contratação direta, incluindo ordens de serviço, repasses financeiros e habilitações de bilhetagem, até nova deliberação da Corte. 

Também foi determinada a retomada da prestação do serviço de transporte público pelas empresas permissionárias anteriormente habilitadas, cuja delegação permanece vigente até a conclusão de novo certame licitatório.​

O colegiado deliberou ainda pela autuação do expediente como Denúncia, para a devida tramitação e aprofundamento da análise dos fatos apontados.

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