"Controle Externo aplicado à concessão de benefícios previdenciários” foi o tema da palestra conduzida pela auditora de Controle Externo II do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Kaliany Varjão, nesta quinta-feira, 4, durante o curso “Regras de Concessão de Benefícios de Aposentadoria e Pensão”, promovido pelo SergipePrevidência, em parceria com a Escola de Contas José Amado Nascimento (Escontas). A ação ocorreu desde o dia 2, no Miniauditório da Escontas, no TCE.
Durante sua explanação, a auditora abordou quais desses benefícios são analisados pelo TCE, as competências do órgão na análise e concessão, os limites das prerrogativas constitucionais e o significado dessa análise no que diz respeito ao registro do benefício.

"O Tribunal, constitucionalmente, tem a obrigação de analisar a legalidade desses registros de aposentadorias, pensões e reformas, além da admissão de servidores públicos. O objetivo do Tribunal é dizer se esses benefícios previdenciários podem ser registrados do ponto de vista da legalidade. Então, o que nós analisamos é se, quando os benefícios são concedidos, os requisitos legais foram obedecidos. Uma vez não obedecidos, o Tribunal não registra esses benefícios, no sentido de que eles precisam retornar para a unidade previdenciária, o SergipePrevidência, para que haja a regularização”, elucida Kaliany Varjão.
Kaliany explica que a Corte, ao analisar o processo de concessão de benefícios previdenciários, verifica se o beneficiário possui os pré-requisitos previstos na Constituição Federal e nas leis estaduais e municipais.
“Uma pessoa que não atingiu a idade limite para a percepção do benefício previdenciário ou um benefício previdenciário que seja pago em decorrência de uma atividade especial, há um pagamento diferenciado. Por exemplo, uma pessoa que é submetida a um agente cancerígeno durante a prestação dos seus serviços ou trabalha na área da saúde pode ter o pagamento de um benefício previdenciário em um tempo menor; porém, ela precisa estar exposta permanentemente durante o período de trabalho. Se verificarmos que não foram cumpridos esses requisitos legais para a concessão da aposentadoria especial, podemos entender que não deve haver o registro como aposentadoria especial”, afirma.
Segundo a auditora, a atuação do TCE é imprescindível para preservar o sistema previdenciário, de modo que esses benefícios sejam pagos apenas àqueles que, de fato, se enquadram nos requisitos legais.
“Hoje há uma grande discussão, não só no regime geral de previdência social, mas também no regime próprio — até que ponto vamos conseguir manter esse regime de maneira saudável e até onde ele vai conseguir, de fato, atender a todos aqueles que cumpriram os requisitos de maneira adequada? Porque, não havendo essa análise, todo mundo vai pagar por isso; esse dinheiro vai ter que sair de algum lugar”, disse Kaliany.
A iniciativa teve como objetivo capacitar e informar os servidores efetivos do Estado sobre os aspectos fundamentais da previdência, o planejamento para a aposentadoria e a educação financeira.
“[…] um tema que é de extrema importância por dois motivos: primeiro porque tivemos alterações previdenciárias recentes e, até então, só tínhamos feito um curso no nosso Tribunal; além disso, é uma área que, por uma série de motivos, acabamos por vezes deixando de lado, que é a área do controle externo”, explica o assessor especial da Escontas, Diogo Camilo.
O evento também abordou os temas: “Regras de Concessão de Benefícios de Aposentadoria”, “Regras de Concessão de Pensão Previdenciária” e “Previdência Complementar: Fundamentos e aplicação no serviço público”.

Fotos: Cleverton Ribeiro
Texto: Luana Maria