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TCE garante solução progressiva para corrigir distorções contábeis da Saúde

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe aprovou, nesta terça-feira, 2, o Plano de Ação apresentado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) para cumprimento de determinações relacionadas às Contas Anuais do Fundo Estadual de Saúde de 2022. A decisão, que teve como relatora a conselheira Angélica Guimarães, destacou que o plano foi estruturado de forma adequada, proporcional e alinhada às exigências legais e às limitações operacionais e fiscais enfrentadas pelo Estado.

Construído com base em estudos conjuntos da Secretaria da Fazenda, Procuradoria-Geral do Estado e da própria SES, o plano estabelece um cronograma de ações escalonadas até 2034 para implementar o registro de depreciação e amortização previsto pela Portaria STN 548/2015 e promover a correta classificação das despesas de pessoal da Fundação Hospitalar de Saúde, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o voto da relatora, a inclusão imediata dessas despesas no cálculo global da despesa de pessoal poderia levar Sergipe à extrapolação de limites fiscais, com impactos severos sobre políticas de pessoal, investimentos e continuidade de serviços essenciais.

As projeções fiscais que acompanham o processo indicam que o Estado já se encontra próximo de limites sensíveis da relação entre despesa e Receita Corrente Líquida, o que reforça a necessidade de adoção de um regime de transição tecnicamente fundamentado.

A implementação gradual proposta, além de evitar rupturas que comprometeriam a governabilidade financeira, garante segurança jurídica e previsibilidade no cumprimento das obrigações legais, dialogando inclusive com compromissos já assumidos em acordo judicial e no Termo de Ajustamento de Gestão referente à substituição progressiva de vínculos precários na FHS.

O Ministério Público de Contas (MPC/SE), por meio de parecer do procurador João Augusto Bandeira de Mello, também reconheceu a pertinência técnica do plano, ressaltando que as irregularidades tratadas remontam a muitos anos e envolvem temas complexos, cuja solução depende de ações coordenadas de diversos órgãos e de adaptações estruturais no sistema contábil do Estado. 

Em seu posicionamento, o procurador enfatizou que a adoção de um regime de transição é indispensável para viabilizar a implementação responsável das determinações, evitando riscos à continuidade dos serviços públicos e impactos fiscais abruptos.

O Tribunal também determinou que todos os gestores responsáveis sejam formalmente intimados sobre os prazos e responsabilidades assumidos, bem como que eventuais sucessores permaneçam vinculados ao cumprimento das medidas.

Para a conselheira Angélica Guimarães, o planejamento apresentado representa uma solução realista, capaz de assegurar a correção de impropriedades sem comprometer a continuidade dos serviços públicos.​
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