20 07 Pagamento de gratificação no TCE tem respaldo legal e será feito de forma gradual Por DICOM/TCE O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) informa que o pagamento da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição está em conformidade com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconhecem o direito ao referido benefício para membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas em todo o país.O acúmulo de jurisdição é um instituto previsto no ordenamento jurídico brasileiro pelas Leis Federais nº 13.093 e nº 13.095, ambas de 12 de janeiro de 2015. Embora já previsto em lei há quase uma década, no âmbito local as discussões sobre o pagamento dessas verbas foram pacificadas recentemente, com decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE).A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Sergipe, por simetria, reconhecem a equiparação de vencimentos, direitos, vantagens, impedimentos e prerrogativas entre os membros do Poder Judiciário e os dos Tribunais de Contas.No TCE/SE, o pagamento da referida gratificação será efetuado de forma gradual, de acordo com a disponibilidade financeira do órgão.