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TCE orienta municípios a analisarem individualmente casos de servidores aposentados que seguem na ativa

Em sessão realizada nesta quinta-feira, 22, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) aprovou a expedição de orientações complementares aos municípios sergipanos, com base em proposta do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC/SE), Eduardo Côrtes. 

A medida visa esclarecer interpretações equivocadas de algumas gestões municipais quanto ao Ofício nº 029/2025, que trata da situação de servidores estatutários já aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas que seguem na ativa.

A proposta decorre da análise do Tema de Repercussão Geral nº 1.150, do Supremo Tribunal Federal (RE 1302501), que estabeleceu que o servidor público aposentado pelo RGPS, havendo previsão legal de vacância do cargo, não pode ser reintegrado nem permanecer no mesmo cargo, sob pena de violação às regras do concurso público e da vedação à acumulação de proventos e remuneração.

“Esse ofício adicional se faz necessário para dirimir algumas dúvidas, inclusive equívocos de que o TCE teria determinado a exoneração de servidores - o que não é correto. É importante reforçar a obrigatoriedade de individualização da situação jurídica de cada servidor, já que não cabe a mera aplicação genérica da tese do STF”, afirma Eduardo Côrtes. 

Para garantir a correta aplicação da decisão do Supremo, com respeito aos direitos individuais dos servidores e observância das peculiaridades de cada município, foram aprovadas orientações complementares que deverão constar no novo ofício a ser enviado às administrações municipais. 

Entre as recomendações, destacam-se: a obrigatoriedade de análise individualizada das situações funcionais dos servidores envolvidos, evitando generalizações que possam gerar injustiças; a instauração de procedimentos administrativos específicos, com a participação de comissões técnicas e concessão de prazo para manifestação dos servidores; a comunicação prévia ao servidor sobre verbas trabalhistas devidas e o prazo para pagamento, considerando seu caráter alimentar; a definição de cronogramas razoáveis para adequação das situações, preservando a continuidade dos serviços públicos, especialmente nas áreas da saúde e educação. 

As orientações aos gestores tratam ainda do resguardo de situações excepcionais previstas em lei, como aposentadoria por outro vínculo ou decisões judiciais transitadas em julgado; além da priorização da realização de concursos públicos para preenchimento das vagas decorrentes dos desligamentos.

Foto: Marcelle Cristinne

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