O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizou, nesta quinta-feira, 26 de setembro, Sessão Plenária sob a presidência da conselheira Susana Azevedo.
A sessão contou com a presença dos conselheiros Ulices Andrade, Angélica Guimarães, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola, além do conselheiro substituto Rafael Fonseca e do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC/SE), Eduardo Santos Rolemberg Cortes.
Foram julgados 15 processos e 18 protocolos, entre eles: oito prestações de contas; quatro representações; duas denúncias; seis ofícios; três recursos de reconsideração e três manifestações, além de uma denúncia não autuada, uma solicitação de informação, duas representações não autuadas, uma manifestação e uma resposta de ofício.
Relatada pelo conselheiro Ulices Andrade, foi aprovada a prestação de contas anuais da Prefeitura Municipal de São Cristóvão, exercício financeiro de 2021, de interesse do prefeito Marcos Antônio de Azevedo Santana.
Também relatada pelo conselheiro Ulices Andrade, foi aprovada com ressalvas a prestação de contas anuais da prefeitura de Divina Pastora, exercício 2022, de interesse da prefeita Maria Clara do Prado Ribeiro Rolemberg e de José Aroldo dos Santos.
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente, de 2018, e do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe, exercício financeiro de 2017, ambas relatadas por Ulices Andrade.
Multas
O Pleno do TCE/SE seguiu a conselheira relatora Angélica Guimarães e julgou parcialmente procedente denúncia apresentada pelo Sintese, relativa à Prefeitura Municipal de Santo Amaro das Brotas, com multa de R$ 2 mil para o gestor Genivaldo dos Anjos Costa Santos.
A conselheira Angélica ainda votou pela procedência de representação apresentada contra a Prefeitura Municipal de Maruim, de interesse de Jeferson Santos de Santana, com multa de R$ 2 mil. Ela foi seguida pelos demais conselheiros presentes.
Improvimento
Também seguindo posicionamento da conselheira, o pleno julgou pelo improvimento dos recursos de reconsideração apresentados por Gerana Gomes Costa e Silva, em processo envolvendo o Fundo Municipal de Saúde de Riachão do Dantas; por Jorge Eduardo Santos, relativo à Prefeitura de São Cristóvão e por Eliel de Oliveira Santana, do Fundo Municipal de Educação de Poço Verde.
Regulares
A prestação de contas anual da Secretaria Municipal da Defesa Social e Cidadania, exercício financeiro 2023, tendo Silvio Leonardo Vieira Prado como responsável, foi julgada regular.
Seguindo o relator Luis Alberto Meneses, também foi julgada regular a prestação de contas anuais da Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação, exercício de 2010, tendo como interessados Ézio Prata Faro, Milson Leite Barreto Filho e Ulisses Benedito de Paula.
O Pleno também acompanhou o relator conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho e considerou regulares as contas anuais do Instituto Tecnológio de Pesquisa do Estado de Sergipe, exercício 2018, tendo como interessados Antônio Carlos Porto de Andrade, Jecson Leo de Souza Araújo e Renato Lino de Souza Filho.
Foram julgados e arquivados diversos ofícios, manifestações, solicitação de informação, representações não autuadas e acompanhamentos relatados pelo conselheiro Luis Alberto Meneses.
Texto: Max Augusto
Fotos: Marcelle Cristine