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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE

A presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), conselheira Susana Azevedo, fez a abertura da sessão do Pleno desta quinta-feira, 23, e na sequência passou o comando dos julgamentos para o conselheiro Flávio Conceição, vice-presidente do TCE. Ao final, foram julgados 25 processos e 15 protocolos, com a participação também dos conselheiros Ulices Andrade, Luiz Augusto Ribeiro, Angélica Guimarães, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola, além do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Eduardo Rolemberg Côrtes.

A Corte de Contas julgou procedente denúncia do Banco Bradesco contra a Prefeitura Municipal de Cristinápolis, alegando que a administração municipal não repassou integralmente os valores descontados dos empréstimos consignados dos servidores públicos. Apesar de a Prefeitura ter retido os valores nas folhas de pagamento entre maio de 2013 e fevereiro de 2020, uma dívida de R$ 2.390.322,71 permanece pendente. Na decisão, foi acolhido por maioria o voto da relatora da medida cautelar, conselheira Angélica Guimarães, de aplicar multa de R$ 5 mil a João Dantas dos Santos, ex-prefeito do município. 

Entre as demais decisões, destaque também para autuação de denúncia apresentada pelo senhor Francisco Ariel de Lima Sales, através da Ouvidoria da Corte de Contas, a respeito de possíveis irregularidades em evento do município de Barra dos Coqueiros, em 2023, em descumprimento a Lei Municipal 421/2006 que dispõe sobre apresentação de artistas locais na abertura de shows musicais no âmbito daquele município.

Multas

Os conselheiros julgaram ainda pela regularidade com ressalvas das contas de 2020 do Fundo Municipal de Assistência Social de Pirambu, com aplicação de multa de R$ 3 mil para Maria Clemilde da Silva; das contas de 2021 do Fundo Municipal de Saúde de Porto da Folha, com aplicação de multa de R$ 2 mil para Creunice dos Santos Vieira Soares; das contas de 2019 de Secretaria Municipal de Educação de Estância, com aplicação de multa de R$ 2 mil para Adriana Rocha Fontes; contas de 2020 do Fundo Municipal de Assistência Social de Areia Branca, com multa de R$ 2 mil para Irani Batista Santos; e contas de 2019 do Fundo Municipal de Saúde de Pirambu, com multa de R$ 2 mil para Ivamilton Nascimento Santos.

Foram julgados também regulares com ressalvas as contas de 2017 da Empresa Municipal de Serviços Urbanos, cujo interessado é Luiz Roberto Dantas Santana; contas de 2022 da Câmara Municipal de Japaratuba, sob responsabilidade de Valdir dos Santos Vieira; contas de 2021 do Fundo Municipal de Assistência Social de Itabi, cujo interessada é Nadja dos Santos Porto; e as contas de 2022 da Companhia Estadual de Habitação e obras Públicas, de interesse de Antônio Carlos dos Santos.

Houve decisão pelo provimento parcial do recurso de reconsideração do Fundo Municipal de Saúde de Brejo Grande, envolvendo Risolene Soares Silva Ferreira; e pela improcedência do pedido de reexame envolvendo a Prefeitura Municipal de Arauá, de ação rescisória da Câmara Municipal de Siriri e de representação envolvendo a Prefeitura Municipal de Siriri. Além disso, decidiu-se pelo não conhecimento do pedido de reexame envolvendo a Prefeitura Municipal de Monte Alegre; e pelo improvimento do recurso de reconsideração da Prefeitura Municipal de Telha.

Por fim, a Corte considerou como regulares as contas anuais de 2022 do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Aracaju; contas de 2017 da Companhia de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe; contas de 2022 do Fundo Municipal de Saúde de Cumbe; contas de 2017 da Assembleia Legislativa de Sergipe; contas de 2021 do Fundo Municipal de Assistência Social de Lagarto; contas de 2022 do Fundo Municipal de Assistência Social de Pinhão; contas de 2018 da Câmara Municipal de Malhada dos Bois; e as contas de 2020 do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Sergipe.

Foto: Marcelle Cristinne
Texto: Kleber Santos

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