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Conselheiros julgam 59 processos em sessão da Segunda Câmara do TCE

O conselheiro Luis Alberto Meneses presidiu a sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), nesta quarta-feira, 15, quando foram julgados 59 processos, contando com a participação dos conselheiros Luiz Augusto Ribeiro e José Carlos Felizola, do conselheiro substituto Francisco Evanildo e do procurador do Ministério Público de Contas, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello.

Entre os destaques, decisão pela regularidade com ressalvas em auditoria de conformidade realizada na folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Ribeirópolis, que teve como principal objetivo avaliação de gastos na área de pessoal e as medidas tomadas pelo gestor responsável para redução de tais gastos, assim como verificar a existência de acúmulo de cargos em funções públicas por servidores do município.

Na auditoria, verificou-se o descumprimento de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e acúmulo irregular de dois cargos públicos ou mais por servidores. Além da regularidade com ressalvas, o julgamento resultou em multa de R$ 8 mil para o interessado, Rogério Sobral Costa.

Foi decidido ainda pelo provimento parcial do recurso de reconsideração interposto por José Aelson dos Santos em face da decisão da Segunda Câmara que decidiu pela legalidade do auto de infração com aplicação de multa de R$ 3 mil em razão do atraso de informes mensais da Câmara Municipal de Propriá. Na apreciação, a multa foi reduzida para R$ 1.240,67, valor mínimo da época do processo original.

No pedido de vista do processo relacionado ao relatório de acompanhamento sobre o portal de transparência da Prefeitura Municipal de Graccho Cardoso, o conselheiro José Carlos Felizola votou pela manutenção da regularidade com ressalvas, mas excluindo a multa imposta anteriormente, de R$ 3 mil, para o ex-prefeito José Nicárcio de Aragão. Este posicionamento foi respaldado pelo relator do processo, conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, e acompanhado pelo conselheiro Luis Alberto Meneses.

Os conselheiros julgaram pelo improvimento do recurso de reconsideração envolvendo o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe (SergipePrevidencia), com manutenção da multa mínima para o interessado Antônio Newton de Oliveira Porto, por conta do descumprimento de diligências.

Houve ainda decisões envolvendo atos de admissão de pessoal, aposentadorias, reforma ou transferência para a reserva, pensão previdenciária ou especial, e revisão de proventos e pensões, acerca de processos do SergipePrevidencia e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju (Aracaju Previdência).  

Foto: Cleverton Ribeiro
Texto: Kleber Santos 

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