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Conselheiros julgam 34 processos em sessão da Primeira Câmara do TCE

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) julgou 34 processos nesta terça-feira, 2, sob a presidência do conselheiro Ulices Andrade. Participaram da sessão a conselheira Susana Azevedo, o conselheiro Luis Alberto Meneses, os conselheiros substitutos Rafael Fonsêca e Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador Sérgio Monte Alegre, representante do Ministério Público de Contas.

O primeiro processo em pauta tratou de recurso de reconsideração da Prefeitura de Nossa Senhora Aparecida, interposto por Verônica Santos Sousa da Silva. A requerente obteve sucesso em alterar o julgamento original do relatório de inspeção de irregular para regular com ressalvas e determinações, conseguindo, portanto, o provimento do recurso.

Também recebeu a decisão pelo provimento o recurso de reconsideração da Prefeitura de Barra dos Coqueiros, interposto por Airton Sampaio Martins, resultando em anulação da multa de R$1.240,67 e arquivamento do auto de infração apontado no processo original. Já o recurso oriundo do Fundo Municipal de Saúde de São Francisco, por Francisco Emanuel Nascimento Araújo, obteve o provimento parcial, com manutenção da regularidade com ressalvas do período inspecionado (janeiro e fevereiro de 2017) e redução da multa aplicada de R$4 mil para R$1.240,67.

Foram julgadas auditorias operacionais realizadas nos portais da Transparência da Fundação Cultural Cidade de Aracaju, durante as gestões de Cássio Murilo Costa dos Santos e Luciano Correia dos Santos, e na Câmara Municipal de Itabi, de Marcelo Silva Melo. No primeiro caso, a nota da métrica de transparência subiu de 6,4 para 9,8, resultando em regularidade e consequente arquivamento do processo; no segundo, a nota foi de 6,4 para 8,3, o que gerou decisão pela regularidade com ressalvas e aplicação de multa de R$1.240,67.

Em relatório de inspeção especial da Prefeitura de Propriá, durante o período de janeiro e fevereiro de 2017, na gestão de Iokanaan Santana, os conselheiros decidiram pela regularidade com ressalvas e multa administrativa de R$2 mil.​

Os demais processos tratam de aposentadorias, pensões, revisões de pensões e proventos e transferências para a reserva remunerada com origem no Sergipeprevidência e no Aracaju Previdência. Com exceção dos registros tácitos, devido à circulação dos processos por mais de cinco anos, os demais foram julgados legais, sob regime de paridade ou de revisão anual.​

Fotos: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto

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