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Conselheiros julgam 22 processos em sessão virtual da Segunda Câmara do TCE

O conselheiro Carlos Pinna presidiu nesta quarta-feira, 22, a sessão da Segunda Câmara no Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), na qual foram julgados 22 processos. Participaram o conselheiro Ulices Andrade, os conselheiros-substitutos Rafael Fonsêca e Francisco Evanildo, e o procurador do Ministério Público de Contas (MPC), João Augusto Bandeira de Mello.

Sob a relatoria do conselheiro Pinna, houve o julgamento de três relatórios de inspeção (n°10/2017, n°11/2017 e n°18/2017) originários da Prefeitura de Tobias Barreto, sob a responsabilidade de Adilson de Jesus Santos. Em todos os casos, foram identificadas falhas graves, como convênios sem prestação de contas, ausência de autorização do prefeito para abertura de processo administrativo, ausência de aprovação de plano de trabalho, entre outras. 

Os conselheiros decidiram, então, julgar os três processos como irregulares: o n° 10/2017, com glosa de R$ 2.322.930,33 e multa administrativa de 20 mil; n° 11/2017, com glosa de R$3.562.000 e multa de 40 mil; n°18/2017, com multa de 50 mil - todos com remessa ao Ministério Público Estadual (MPE/SE) e procuradorias do Estado e do Município.

O conselheiro substituto Rafael Fonsêca emitiu proposta de decisão em recurso de reconsideração do Fundo Municipal de Saúde de Poço Verde, interposto por Cleonice Leles Silva. A interessada alegou não ser a gestora à época referida para aplicação da multa de R$1.240,67 e a Câmara decidiu pelo provimento do recurso, cancelando a multa do auto de infração.

Também foram julgados recursos de reconsideração do Fundo Municipal de Saúde de Indiaroba, interposto por Edivaldo Batista Estêves; Prefeitura de Monte Alegre, por João Vieira de Aragão; Prefeitura de Brejo Grande, por Carlos Augusto Ferreira; Fundo Municipal de Saúde de General Maynard; por Mirelle Pereira Santos Maciel; Prefeitura de Neópolis, por Marcelo Guedes Souza; Fundo Municipal de Saúde de Carira, por Gildenae Araújo Chagas Jaguar; Prefeitura de Indiaroba, por João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo. Os conselheiros decidiram pelo improvimento dos recursos, com manutenção da legalidade dos autos de infração e das multas de R$1 mil para cada um dos gestores citados.

O relatório de auditoria realizado no Portal da Transparência do Fundo Estadual de Saúde durante o período de outubro de 2017 a outubro de 2018, concluiu pela regularidade, pois a avaliação de transparência atingiu sua nota máxima. ​

Os demais processos tratam de aposentadorias, pensões, reformas ou transferências para a reserva remunerada do Instituo de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Eles foram julgados como legais, sob regime de paridade ou de revisão anual.​

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