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Conselheiros julgam 69 processos em sessão online da Segunda Câmara do TCE

O conselheiro Carlos Alberto Sobral presidiu a sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), realizada nesta quarta-feira, 28, quando foram julgados 69 processos. A sessão contou com a participação dos conselheiros Ulices Andrade e Flávio Conceição, dos conselheiros substitutos Rafael Fonsêca e Alexandre Lessa, e do procurador João Augusto Bandeira de Mello, representante do Ministério Público de Contas (MPC).

Em processo de recurso de reconsideração da Prefeitura de Pedra Mole, interposto por João José de Carvalho Neto, buscando revisão de decisão proferida pela Segunda Câmara que julgou pela irregularidade do relatório de inspeção no Portal da Transparência. O ex-prefeito descumpriu itens do Termo de Ajustamento de Gestão, ocasionando em multa de R$9 mil. Os conselheiros, então, decidiram pelo improvimento do recurso, mantendo a penalidade imposta no processo original.

Relativo à Prefeitura de Propriá, o recurso de reconsideração interposto por Paulo Roberto Ayres de Freitas Britto, trata de decisão que julgou irregular o período auditado de janeiro a dezembro de 2009, com aplicação de multa de R$5 mil. A Segunda Câmara decidiu pelo provimento, tornando o período regular com ressalvas e diminuindo a multa para R$1 mil, com recomendação para sanar as irregularidades apontadas no processo.

Também um recurso de reconsideração, o processo do Fundo Municipal de Saúde de Santana do São Francisco tem como interessada Vanesca Romão Teles Roriz. A ex-gestora buscou a modificação de decisão que julgou pela legalidade do auto de infração, com multa de R$1 mil, por atraso de informes obrigatórios de dezembro de 2011. O resultado foi pelo improvimento do recurso, mantendo-se os termos da decisão.

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe recebeu nota de avaliação de 8,7 Portal da Transparência de 2018. Decorrente dessa avaliação, o relatório de auditoria de interesse do coronel Gilfran Marcélio Copete Santos Mateus foi analisado pelos conselheiros, que decidiram pela regularidade com determinações para que, se persistirem as falhas, o processo possa ser julgado como irregular em uma próxima auditoria.

Os conselheiros também julgaram auto de infração da Prefeitura de Santo Amaro das Brotas, interesse de Luís Herman Mancilla Gallardo. Trata-se de uma sanção de R$62.033, em razão de descumprimento que determinou ao prefeito que apresentasse ao TCE o cronograma a ser cumprido sobre obrigações salariais vencidas e a vencer. Decidiram pela legalidade do auto e manutenção da sanção.​

Os demais processos são oriundos dos Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, Instituto de Previdência do Município de Aracaju e Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru. Tratam de aposentadorias, pensões previdenciárias ou especiais, reformas ou transferências para a reserva remunerada e revisão de pensões e proventos. Os conselheiros julgaram os processos como legais, sob regime de paridade ou de revisão anual, exceto pelos processos em duplicidade (estes foram arquivados). Em alguns casos ou incorporação de gratificações.​

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