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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE/SE

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizou nesta quinta-feira, 22, mais uma sessão do Pleno, quando foram julgados 12 processos e cinco protocolos. 

A reunião foi presidida pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro e contou com a participação dos conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna, Ulices Andrade, Susana Azevedo e Flávio Conceição, do conselheiro-substituto Alexandre Lessa e do procurador-geral Luís Alberto Meneses, representante do Ministério Público de Contas (MPC).

O conselheiro Flávio Conceição relatou processos de contas anuais do Fundo Municipal de Saúde de Salgado (2017), responsabilidade de Sônia Maria dos Santos. Os conselheiros votaram e decidiram pela regularidade com ressalvas, com aplicação de multa de R$1.240,67 e determinação para que o Fundo adote medidas administrativas necessárias para sanar falhas quanto ao valor acumulado inscrito em restos a pagar, processados e não processados, em períodos anteriores.

Os órgãos técnicos do TCE identificaram falhas formais na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora de Lourdes (2014), responsabilidade de Maria Olindina Vieira de Matos, resultado na decisão do Pleno pela regularidade com ressalvas e multa de R$1.240,67. As contas do Fundo Municipal de Saúde de Aquidabã (2012), sob a responsabilidade de Raimundo de Andrade Filho, também foram julgadas regulares com ressalvas por identificação de falhas formais, como ausência de relação dos créditos complementares, negligência dos médicos quanto à carga horária e falta de controle na entrada e saída de medicamnetos.

O conselheiro Carlos Alberto Sobral relatou as contas anuais da Prefeitura de General Maynard (2016), responsabilidade de Miraldo da SIlva Santos. Votou e foi acompanhado pelos demais conselheiros, pela emissão de parecer prévio de aprovação com ressalvas das contas, com determinações.

Carlos Alberto também relatou processo de embargo de declaração da Secretaria Municipal da Comunicação Social de Aracaju, interesse de Carlos Alberto Pereira Batalha de Matos, condenado a pagar multa administrativa. O Pleno decidiu pela improcedência do embargo.

O recurso de reconsideração da Prefeitura de Simão Dias, interposto por Marval Silva Santana, foi analisado durante a sessão. Funcionou contra a decisão do Pleno que condenou o gestor a multa de R$1500, devido a itens não cumpridos em Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado com o TCE. O relator, Ulices Andrade, votou, e foi seguido pelos demais conselheiros, pela aprovação da preliminar para afastamento da multa, com seu arquivamento, mas determinou citação do gestor para prestar esclarecimentos pelo descumprimento do relatório observado.

As contas da Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy (2014) foram consideradas iliquidáveis, com seu consequente arquivamento, em razão do falecimento do gestor Paulo César Ribeiro Soutelo.

As seguintes contas anuais foram julgadas regulares pelos conselheiros presentes na sessão: Câmara Municipal de Salgado (2017); Câmara Municipal de Santo Amaro das Brotas (2018); Fundo Municipal de Assistência Social de Porto da Folha (2018); Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte de Itabaiana (2015); e Procuradoria Geral do Estado (2015).

Protocolos
O protocolo formulado pela Câmara Municipal de Tobias Barreto, acerca de supostas irregularidades cometidas pelo prefeito do município, Diógenes José de Oliveira Almeida, foi autuado como representação. Da mesma maneira, foi autuado protocolo da Prefeitura de Riachão do Dantas, oriundo do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, sobre celebração de contratos temporários.

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