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Conselheiros julgam 39 processos em sessão online da Segunda Câmara do TCE

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) se reuniram nesta quarta-feira, 16, para realização da Segunda Câmara, na qual foram julgados 39 processos. A sessão foi presidida pelo conselheiro Carlos Alberto Sobral e contou com a participação dos conselheiros Ulices Andrade e Flávio Conceição, do conselheiro-substituto Rafael Fonsêca e do procurador do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.

Durante a sessão foi julgado recurso de reconsideração da Prefeitura de Porto da Folha, interposto por Manoel Gomes de Freitas, com base em decisão da Câmara pela aplicação de multa de R$ 1 mil, em razão de atraso de informes obrigatórios. Os conselheiros decidiram pelo improvimento do recurso.

O recurso de reconsideração relativo ao Fundo Municipal de Saúde de Canhoba, interposto por Maria da Conceição Machado Tojal Guimarães, trata de decisão com multa de R$ 1.240,67 por não entrega de informações obrigatórias ao Sisap. A Câmara decidiu pelo provimento do recurso, com exclusão da multa imposta, pois esta diz respeito ao gestor anterior.

Em recurso de reconsideração da Câmara Municipal de Japoatã, interposto por Gileno Barbosa de Carvalho, foi contestada a irregularidade de período inspecionado (janeiro a abril de 2006), com multa administrativa de R$ 2 mil e envio dos autos ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal. Os conselheiros rejeitaram as duas preliminares, decidiram pelo provimento parcial do recurso, resultando na regularidade com ressalvas - sem multa - do período.

O relatório de auditoria operacional da Prefeitura de Propriá diz respeito a Termo de Ajustamento de Gestão firmado com o TCE para saneamento de problemas na saúde básica do município, sob responsabilidade de Iokanaan Santana. Todas as não conformidades foram resolvidas e o TCE sugeriu algumas recomendações sobre descarte de lixo hospitalar, livro de ocorrência, ar condicionado da farmácia, resultando na regularidade do relatório e seu arquivamento.

O processo de ato de admissão de pessoal de concurso, realizado em 2002 pela Prefeitura de Itabaiana e interesse de Luciano Bispo de Lima e Maria Cristina de Andrade recebeu a decisão pela legalidade e registro do concurso.

A Câmara julgou processos de aposentadorias, pensões e revisão de proventos oriundos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju. Todos os processos foram considerados legais, sob regime de paridade ou revisão anual - exceto pelas revisões de pensões e proventos, que resultaram em votos pela legalidade. Em alguns processos houve incorporações.

Autos de Infração

Os conselheiros votaram e decidiram pela nulidade e arquivamento dos autos de infração oriundos de Consórcio Público da Grande Aracaju, responsabilidade de Jeferson Santos de Santana; Fundo Municipal de Assistência Social de Carmópolis, de Mércia Benedito de Oliveira; Fundo Municipal de Assistência Social de Boquim, de Luiz Fernando Santos.

Também foram julgados autos de infração de Prefeitura de Santo Amaro das Brotas, responsabilidade de Genivaldo dos Anjos Costa Santos; Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Tomar do Geru, de Juarez Santos Nascimento; Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Boquim, de Luiz Fernando Santos; Prefeitura de Pirambu, de Elio José Lima Martins. A decisão foi pela legalidade dos autos e manutenção das multas impostas.

Em auto de infração do Fundo Municipal de Assistência Social de Japaratuba, interesse de Amanda dos Santos, a Câmara decidiu pela legalidade do auto, mas com redução da multa para R$ 1.240,67. O auto do Fundo de Assistência Social de Poço Verde, de Antônio Rabelo Neto, foi julgado legal, pois o recolhimento da multa confirma sua legalidade, e arquivado.

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