​​​​

MP de Contas quer regulamentação da política de publicidade do governo estadual

A política de publicidade dos órgãos e entidades da administração pública estadual carece de regulamentação. Este é o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC), que se manifestou sobre o tema por meio de parecer do procurador Eduardo Côrtes, emitido na última quinta-feira, 9.

O posicionamento do procurador consta em processo que tramita no Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), sob o número 109711/2017, decorrente de representação proposta pelo próprio MPC, visando ampliar o controle de finalidade na seara da publicidade institucional, em razão do volume de recursos aplicados pela Secretaria de Comunicação (Secom).

De acordo com Eduardo Côrtes, atualmente o Estado “ressente-se da ausência de uma política de publicidade, de marco regulatório com diretrizes de contratação, critérios de seleção dos veículos de comunicação e de parâmetros formais para elaboração e execução de campanhas educativas, informativas e de orientação social”.

Ele argumenta que a regulamentação deve cumprir o art. 37, §1º da Constituição da República, segundo o qual “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

No seu opinamento, Côrtes sugere que o Tribunal determine ao Governo do Estado a regulamentação da política de publicidade dos órgãos e entidades da administração pública estadual, “de modo a racionalizar as despesas e evitar ofensas à Constituição Federal”.

Ainda conforme o parecer ministerial, deverão ser fixados, “no mínimo”, os seguintes itens: formas de compra de mídia; planejamento e a execução das espécies de publicidade, incluindo a obrigatoriedade do um Plano Anual de comunicação; critérios técnicos de planejamento, seleção e negociação dos meios e veículos; procedimentos para análise e conformidade no tocante ao conteúdo de comunicação e aos aspectos técnicos de mídia; e normas para uso da marca do Governo.

Por fim, o procurador entende que a adequação necessária do Governo do Estado servirá também de parâmetro para os demais municípios sergipanos.

​​