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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do Tribunal de Contas

​Nesta quinta-feira, 21, o conselheiro Ulices Andrade presidiu a sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), quando foram julgados 63 processos e 39 protocolos. Também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna de Assis, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo e Angélica Guimarães e o procurador geral do Ministério Público Especial de Contas João Augusto Bandeira de Mello.

Angélica Guimarães, em voto de vista, opinou pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1240,67, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Japoatã, referentes ao exercício 2011, de interesse de Maria Jairlene Cardoso, sendo acompanhada pelo relator Carlos Pinna.

Carlos Alberto votou pelo arquivamento de Recurso de Reconsideração interposto por Hélio dos Santos, ex-gestor da Câmara de Rosário do Catete; pela regularidade das Contas Anuais da Câmara de Pirambu, referentes ao exercício 2014, de interesse de Heribaldo Correia de Carvalho, e do Fundo Municipal de Assistência Social de Ribeirópolis, do exercício 2014, de interesse de Maria Lenilza Oliveira da Cunha; pela irregularidade, com multa de R$ 5 mil, das Contas Anuais da Câmara de Santa Luzia do Itanhy, referentes ao exercício 2015, de interesse de Josenias Andrade Dias; pela autuação de documento da Prefeitura de Santa Rosa de Lima, de interesse de Edilma Pinto Santos, e pelo arquivamento de denúncia da Prefeitura de Telha, de interesse de Carlos Alberto dos Santos, e de ofícios das Prefeituras de General Maynard e São Cristóvão, da Câmara de Nossa Senhora do Socorro e de pessoa física.

Carlos Pinna decidiu pela procedência, com multa de R$ 3 mil, de denúncia formulada por Carlos Sérgio Lobão Araújo, vice-presidente do Sintese, acerca de supostas irregularidades em folha de pagamento de janeiro a março de 2009 e no uso de recursos do Fundeb pela Prefeitura de Santa Luzia do Itanhy, de interesse de Adauto Dantas do Amor Cardoso; pela emissão de parecer prévio pela aprovação das Contas Anuais da Prefeitura de Aracaju – Finanças, referentes ao exercício 2013, de interesse de João Alves Filho, e da Prefeitura de Aracaju – Geral, do exercício 2006, de interesse de Edvaldo Nogueira Filho;  

Clóvis Barbosa votou pela improcedência e arquivamento de denúncia formulada por Benete Nery dos Santos, acerca de supostas irregularidades em contrato firmado entre a Câmara de Santana do São Francisco e a empresa Barroso e Lima Ltda.; pelo improvimento de Pedido de Reexame interposto por Antônio Fernandes Rodrigues Santos, ex-prefeito de Monte Alegre; pela emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das Contas Anuais da Prefeitura de Indiaroba, do exercício 2012, de interesse de João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo, e da Prefeitura de Propriá, do exercício 2014, de interesse de José Américo Lima; bem como pela aprovação, com ressalvas, das Contas Anuais da Prefeitura de Japaratuba, do exercício 2013, de interesse de Hélio Sobral Leite, e da Prefeitura de Telha, referentes ao exercício 2014, de interesse de Domingos dos Santos Neto.

O conselheiro decidiu também pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, das Contas Anuais da Câmara de Neópolis, do exercício 2013, de interesse de Amilton Amorim Santos; pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da Câmara de Brejo Grande, do exercício 2013, de interesse de José Milton Marques Silva, e do Fundo Municipal de Saúde de Cedro de São João, do exercício 2013, de interesse de Noélia Melo Santos; e pela autuação de ofício da Prefeitura de Simão Dias, de interesse de Marival Silva Santana.

Luiz Augusto votou pela emissão de parecer prévio recomendando a aprovação das Contas Anuais da Prefeitura de Itaporanga d’Ajuda, referentes ao exercício 2014, de interesse de Maria das Graças Souza Garcez; pela irregularidade das Contas Anuais da Câmara de Muribeca, do exercício 2015, de interesse de Antônio Álvaro de Souza; pela regularidade da Prestação de Contas Anual da Câmara de São Francisco, referente ao período de 01/01 a 31/03/2016, de interesse de Antônio Carlos Santos, e pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 2 mil, do período de 01/04 a 31/12/2016, de interesse de Márcio José Vieira Araújo; pela regularidade, com ressalvas, da Prestação de Contas Anual 2016 da Câmara de Santana de São Francisco, de interesse de Victor Machado de Oliveira, e das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Estância, do exercício 2014, de interesse de Marta Angélica Lima Oliveira.

O conselheiro também votou pela regularidades das Contas Anuais do Fundo Municipal de Ação Social e do Trabalho de Pacatuba, referentes ao exercício 2013, de interesse de Faustilene Melo Santos; do Fundo Municipal de Saúde de Pacatuba, do exercício 2013, de interesse de Maria Jairlene Cardoso; do Fundo Municipal de Saúde de Santa Luzia do Itanhy, do exercício 2014, de interesse de Dóris dos Santos Sales; do Fundo Municipal de Assistência Social de Aracaju e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Aracaju, ambas do exercício 2017, de interesse de Eliane Aquino Custodio; e do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Aracaju, do exercício 2017, de interesse de Augusto César de Mendonça Viana.

Susana Azevedo decidiu pela procedência de Rescisória interposta por Paulo Hagenbeck, ex-prefeito de Laranjeiras; pelo provimento parcial de Rescisória interposta por João Batista Santos, ex-presidente da Câmara de Campo do Brito, e de Recurso de Reconsideração interposto por Elisvalda Pereira Santos, ex-gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Canhoba; pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto por Juares Pinto, ex-gestor da Câmara de Pacatuba; pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por Valdir Bispo dos Santos, ex-prefeito de Santa Rosa de Lima, e de Recurso de Reexame interposto por Paulo Hagenbeck, ex-prefeito de Laranjeiras; e pelo improvimento de Recurso de Reconsideração interposto por Sandra Maria da Silva Conserva, da Prefeitura de Muribeca, e de Pedido de Reexame interposto por José Wilame de Fraga, ex-prefeito de Lagarto.

A conselheira votou também pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da Câmara de Propriá, do exercício 2009, de interesse José Aelson dos Santos; da Câmara de Tomar do Geru, do exercício 2012, de interesse de José Velames da Silva Segundo; da Câmara de Aquidabã, do exercício 2017, de interesse de Sandra Menezes dos Santos, com multa de R$ 2.500,00, e de R$ 1.240,67 para Cristiano Azevedo Silva e José Valmir dos Passos; pela regularidade da Prestação de Contas 2016 do Fundo Penitenciário de Sergipe, de interesse de Antônio Hora Filho; pelo arquivamento de ofícios das Prefeituras de Canindé do São Francisco, Lagarto, Nossa Senhora das Dores, Pacatuba, Pinhão, São Domingos, Itaporanga, Nossa Senhora a Glória, Muribeca e Tomar do Geru, das Câmaras de Telha, São Francisco e Nossa Senhora de Lourdes, das Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas de Sergipe e do Tribunal de Justiça de Sergipe e de pessoa física.

Angélica Guimarães decidiu pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais da Câmara de Siriri, do exercício 2015, de interesse de José Almir dos Santos Barreto, com multa de R$ 1.240,67, e da Câmara de Simão Dias, do exercício 2014, de interesse de José de Souza Silva Filho, com multa de R$ 2 mil; e pela autuação de Representações da Prefeitura de Capela, de interesse de Ezequiel Ferreira Leite Neto, Silvany Yanina Mamlak Sukita e Bruna Barbosa de Goes Nascimento.

A conselheira votou também pela regularidade das Contas Anuais dos Fundos Municipais de Saúde de Itabaianinha (2014), Tomar do Geru (2014), Areia Branca (2016), Divina Pastora (2016), Porto da Folha (2016), Gararu (2016) e Feira Nova (2016), do Fundo Estadual de Assistência Social (2015), de interesse de Maria Luci Silva e Marta Maria Leão Vasconcelos; dos Fundos Municipais de Assistência Social de Porto da Folha (2015), Divina Pastora (2016), Gararu (2016), Riachuelo (2016), Feira Nova (2016), Poço Redondo (2017), Moita Bonita (2017), Nossa Senhora de Lourdes (2017), Ribeirópolis (2017), Nossa Senhora Aparecida (2017) e Estância (2017); do Fundo Estadual de Proteção ao Idoso (2016), de interesse de Marta Maria Leão Vasconcelos, e do Fundo Estadual de Assistência Social (2016), de interesse de Maria Leão Vasconcelos.

Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.
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