O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) julgou 31 processos e apreciou duas medidas cautelares, envolvendo as Prefeituras de Divina Pastora e Nossa Senhora do Socorro, durante a 36ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira, 5 de novembro. Os trabalhos foram presididos pela conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho.
Os processos e protocolos analisados abrangeram contas anuais de governo e de fundos públicos, denúncias, representações, recursos de reconsideração, agravos de instrumento e pedidos de reexame de julgamentos da Corte de Contas.
Participaram da sessão os conselheiros Flávio Conceição de Oliveira Neto, Ulisses de Andrade Filho, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Susana Maria Fontes Azevedo Freitas e Luis Alberto Meneses, além dos conselheiros substitutos Francisco Evanildo de Carvalho e Alexandre Lessa Lima. O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Eduardo Santos Rollemberg Côrtes, também esteve presente.
Nossa Senhora do Socorro
Os trabalhos tiveram início com a apresentação, em mesa, de pedido de medida cautelar pelo conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro. A solicitação foi formulada pela empresa Lou Mult Serviços Ltda. e apontou supostas irregularidades relacionadas à instalação e à ativação de links de internet em unidades públicas de Nossa Senhora do Socorro, durante a fase recursal do Pregão Eletrônico nº 006/2026.
O certame tem como objeto o registro de preços para contratação de serviços de acesso à internet, instalação, manutenção, suporte técnico e fornecimento de links dedicados para atender às secretarias e autarquias municipais.
Em seu voto, o conselheiro determinou a autuação do Protocolo como denúncia e deferiu a medida cautelar. A decisão estabelece que a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro preserve o estado físico e lógico dos circuitos, equipamentos de rede e configurações existentes nas unidades mencionadas na denúncia.
Entre elas estão a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no Conjunto Marcos Freire II; a Junta de Serviço Militar; e a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Transformação Digital, no Porto Grande.
A decisão veda a remoção, substituição ou reconfiguração dos equipamentos sem prévio registro oficial auditável, exceto em situações de emergência técnica devidamente documentadas. Também determina a preservação integral dos registros de conexão, logs, registros de IP, cadastros de circuitos, inventários, chamados técnicos e ordens de serviço e de ativação desde 1º de agosto de 2026.
Outra determinação estabelece que as autoridades se abstenham de emitir ordens de ativação sem contrato formal vigente, bem como de realizar pagamentos a título de indenização ou reconhecimento de dívida referentes aos serviços de acesso à internet executados sem cobertura contratual após o término da vigência do Contrato nº 100/2023.
A medida permanece válida até o encaminhamento da documentação comprobatória completa e a deliberação do Tribunal sobre a regularidade e a efetiva autoria da prestação dos serviços.
Denúncias e demais processos julgados
Os julgamentos dos processos em pauta foram iniciados pelo conselheiro Ulisses de Andrade Filho, que devolveu à apreciação do Pleno processo de relatoria do conselheiro Luis Alberto Meneses, referente a representação da Câmara Municipal de Capela. Ulisses acompanhou o voto do relator pela procedência da representação, sem aplicação de multa ou expedição de determinação. Em outro processo, referente a denúncia contra a Prefeitura de Itaporanga D’Ajuda, votou pela procedência, com aplicação de multa de R$ 3 mil.
O conselheiro também votou pelo provimento parcial de recurso de reconsideração apresentado pela Prefeitura de Telha, referente ao exercício de 2021, reduzindo a multa aplicada ao ex-gestor de R$ 6 mil para R$ 3 mil. Na sequência, voto pela aprovação das contas da Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social de Aracaju, referentes a 2017; da Secretaria Municipal de Governo de Aracaju, de 2018; da Secretaria de Estado da Transparência e Controle, também de 2018; e do Fundo Municipal de Saúde de São Cristóvão, relativas a 2022.
O conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro votou pela aprovação, com ressalvas e recomendações, das contas anuais da Prefeitura de Malhada dos Bois, referentes a 2020; da Prefeitura de Pirambu, de 2021; e do Fundo Municipal de Assistência Social de Feira Nova, de 2020. As contas da Câmara Municipal de Porto da Folha, relativas a 2020, também foram aprovadas.
A conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas apreciou denúncia sobre supostas irregularidades em pregão eletrônico destinado à aquisição de água mineral para a Prefeitura de Tobias Barreto. Mesmo com o adiamento do certame pelo município, votou pela procedência da denúncia, com encaminhamento para análise pela equipe técnica de sua coordenadoria.
Em outro processo, referente a uma ação rescisória da Câmara Municipal de Rosário do Catete, a conselheira votou pela procedência do pedido. As contas do exercício de 2016 foram consideradas regulares com ressalvas, e a multa foi fixada em R$ 1.884,35.
Susana Azevedo também votou pelo provimento parcial de recurso de reconsideração apresentado pelo Fundo Municipal de Saúde de Malhada dos Bois, mantendo a multa de R$ 3 mil. Já as contas do Fundo de Aval do Estado de Sergipe, referentes a 2025, foram consideradas regulares com recomendação.
O conselheiro Luis Alberto Meneses arquivou agravo de instrumento envolvendo a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe e votou como regulares, com ressalva e determinação, as contas anuais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capela, referentes a 2023.
O conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho votou como regulares, com ressalva e aplicação de multa de R$ 2 mil, as contas da Câmara Municipal de Riachão do Dantas, relativas a 2025.
Também foram julgadas regulares, com recomendação, as contas do Fundo Municipal de Educação de Siriri, referentes a 2024, e regulares, com ressalvas e recomendações, as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Aracaju, do mesmo exercício. Já as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Feira Nova, relativas a 2024, foram consideradas regulares com ressalvas e determinações, além da aplicação de multa de R$ 2 mil.
O conselheiro substituto Alexandre Lessa Lima votou pela aprovação, com ressalvas e recomendações, das contas da Câmara Municipal de Monte Alegre, referentes a 2023.
Cautelar determina suspensão de pregão em Divina Pastora
O conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto apresentou, em mesa, pedido de medida cautelar envolvendo a Prefeitura de Divina Pastora, sob a gestão de Izabel Cristina Gomes Rodrigues Vieira. A solicitação trata de supostas irregularidades na condução do Pregão Eletrônico nº 15/2026, pelo Sistema de Registro de Preços.
O certame tem como objeto a formação de ata de registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços e no fornecimento de estruturas, equipamentos e apoio operacional destinados à realização de eventos promovidos pelas secretarias municipais. O procedimento está dividido em 11 lotes e possui valor global estimado em R$ 4.865.461,94.
O conselheiro determinou a autuação do expediente como denúncia e votou pela concessão da medida cautelar, determinando à gestora a imediata suspensão do pregão e dos atos dele decorrentes, especialmente a assinatura da ata de registro de preços e a celebração de contratos derivados.
A decisão também determina a interrupção de novos atos de execução decorrentes do certame até ulterior deliberação do Tribunal, sob pena de multa de R$ 100 mil, sem prejuízo das demais cominações legais.
Flávio Conceição determinou, ainda, a comunicação da decisão à Prefeitura de Divina Pastora e à gestora responsável, para cumprimento da medida cautelar, bem como a citação da prefeita para apresentação de defesa e justificativas no prazo regimental, acompanhadas dos documentos pertinentes.
Assuntos gerais
Durante os assuntos gerais, o conselheiro Ulisses de Andrade Filho votou pelo arquivamento de protocolos referentes à Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano, relativos a 2016, e à Secretaria de Estado da Fazenda, referentes a 2025. O conselheiro também determinou a autuação, como denúncia, de manifestações relacionadas à Prefeitura de Barra dos Coqueiros, referentes a 2026, concedendo prazo de cinco dias para apresentação de defesa pelo gestor.
O conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro determinou a autuação, como denúncia, de protocolo envolvendo a Prefeitura de Maruim, referente a 2024, e a citação do gestor responsável.
A conselheira Susana Azevedo votou pelo arquivamento de processo de cumprimento de determinação envolvendo a Fundação Hospitalar de Saúde, referente a 2024. Além disso, informou que será realizado o monitoramento do cumprimento de determinação pela Câmara Municipal de Tomar do Geru e determinou a autuação de protocolo do Tribunal de Contas de Sergipe para acompanhamento.
Foto: Marcelle Cristinne
Texto: Acácia Trindade