Na 35ª Sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), realizada nesta quinta-feira, 29, foram apreciados e julgados 38 processos, além de três pedidos de medidas cautelares. As matérias analisadas envolveram contas anuais de governos e fundos públicos, denúncias, representações, pedidos de reexame e embargos de declaração.
Sob a presidência da conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho, a sessão contou com a presença dos conselheiros Flávio Conceição de Oliveira Neto, Ulisses de Andrade Filho, Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola Soares Filho. Pelo Ministério Público de Contas, participou o procurador-geral Eduardo Santos Rollemberg Côrtes.
Cautelar suspende obras de saneamento na Zona de Expansão de Aracaju
Os trabalhos tiveram início com a apreciação de duas medidas cautelares apresentadas em mesa pela conselheira Susana Azevedo, ambas acolhidas pelo Pleno.
A primeira, determina à Secretaria Municipal da Infraestrutura de Aracaju (Seminfra), à Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) e à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Aracaju (Sema), no âmbito de suas respectivas competências, que suspendam a utilização do Relatório Ambiental Simplificado (RAS) como fundamento técnico suficiente para definir o ponto de lançamento do emissário final da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) da Zona de Expansão e para emitir licenças relacionadas à intervenção, até que sejam sanadas as deficiências técnicas identificadas pela Coordenadoria de Engenharia do TCE.
A Medida Cautelar decorre de representação que tem como objeto a análise e o acompanhamento da regularidade dos procedimentos de licenciamento ambiental e dos impactos decorrentes das obras de infraestrutura de micro e macrodrenagem dos bairros Mosqueiro e Areia Branca, além da implantação do sistema de esgotamento sanitário da Zona de Expansão de Aracaju, que compreende a Estação de Tratamento de Esgoto e seu emissário final.
A atuação fiscalizatória teve origem em informações e documentos encaminhados ao Tribunal em atendimento a Ofício do MPC, que submeteu à apreciação da Corte elementos relacionados à regularidade ambiental dos empreendimentos.
A medida também determina a suspensão do início ou da continuidade da execução física do emissário até a complementação dos estudos de viabilidade ambiental, técnica e econômica, a reavaliação do licenciamento pelos órgãos competentes e a análise, pelo Tribunal, dos documentos comprobatórios pertinentes.
A Sema e a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) deverão reavaliar, respeitando suas atribuições legais e o Termo de Cooperação Técnica, os procedimentos de licenciamento ambiental das três obras examinadas pela Coordenadoria de Engenharia. A análise deverá ser conduzida por profissionais legalmente habilitados, com apresentação, no prazo de 30 dias, de um cronograma das providências necessárias para sanar as deficiências identificadas.
Outra determinação estabelece que a Seminfra e a Emurb aperfeiçoem os estudos ambientais relativos ao emissário final da ETE, especialmente no que diz respeito à comparação entre alternativas de localização, à modelagem hidrodinâmica, às condições do corpo receptor, aos riscos ambientais e aos aspectos econômicos envolvidos. Os estudos complementares deverão considerar as deficiências apontadas no Parecer Técnico nº 86/2026 e ser apresentados, juntamente com a documentação comprobatória, no prazo de 90 dias.
Também fica vedada a entrada em operação da Estação de Tratamento de Esgoto, inclusive em caráter de pré-operação com lançamento de efluentes, sem a obtenção prévia das licenças ambientais pertinentes e da outorga de direito de uso de recursos hídricos, quando legalmente exigível.
Cautelar suspende item de pregão eletrônico em Tomar do Geru
A segunda medida cautelar apresentada pela conselheira Susana Azevedo e aprovada pelo Pleno foi motivada por denúncia contra o Fundo Municipal de Saúde e o município de Tomar do Geru/SE. A decisão determina a suspensão do prosseguimento do item 1 do Pregão Eletrônico nº 07/2026-SRP, destinado à contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde. A decisão também prevê a citação da responsável para apresentação dos esclarecimentos e documentos solicitados, observados os prazos legais, com posterior encaminhamento dos autos.
A denunciante contesta a exclusividade do item 1 do certame para microempresas e empresas de pequeno porte, cujo valor estimado é de R$ 70.632,00. Segundo a representante, não há comprovação da existência de, pelo menos, três fornecedores competitivos sediados local ou regionalmente e aptos a executar integralmente o objeto da contratação. A denúncia aponta, ainda, que as exigências técnicas, ambientais e sanitárias, somadas à vedação à subcontratação, podem comprometer o atendimento aos requisitos necessários à execução dos serviços.
Pleno julga processos de contas anuais e recursos
Na análise dos processos incluídos em pauta, o conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro, que havia solicitado vista, acompanhou o voto do relator, conselheiro Ulisses Andrade, pela irregularidade das contas anuais do Fundo Municipal de Saúde de Canindé do São Francisco, referentes ao exercício de 2023, com aplicação de multa de R$ 10 mil.
Na sequência, o conselheiro José Carlos Felizola Soares Filho, após solicitar vista de processo relatado pelo conselheiro Luiz Augusto, acompanhou o entendimento do relator pelo improvimento do recurso de reconsideração apresentado pela Prefeitura de Itabaiana, mantendo a multa aplicada referente ao exercício de 2023.
O conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto votou pela aprovação, com ressalvas e recomendações, das contas da Prefeitura de Boquim relativas ao exercício de 2023.
Já o conselheiro Ulisses Andrade votou pela regularidade das contas do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente, referentes a 2021; do Banco do Estado de Sergipe, relativas a 2020; e da Procuradoria-Geral do Município de Aracaju, referentes a 2023.
Contas anuais recebem pareceres pela irregularidade
O conselheiro Ulisses Andrade votou pela irregularidade das contas anuais da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Estância, referentes ao exercício de 2023, com aplicação de multa de R$ 10 mil.
O conselheiro Luiz Augusto também votou pela irregularidade das contas anuais da Câmara Municipal de Carmópolis, relativas a 2023, com multa de R$ 10 mil. O mesmo entendimento foi aplicado às contas do Fundo Municipal de Saúde de Riachuelo, referentes a 2019, igualmente com multa de R$ 10 mil.
Em outros julgamentos, Luiz Augusto votou pela aprovação, com ressalvas e recomendações, das contas do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente, relativas a 2019.
As contas do Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Aleixo, referentes a 2019, foram aprovadas com ressalvas e determinações, além da aplicação de multa de R$ 5 mil. Já as contas do Fundo Municipal de Saúde de Frei Paulo, relativas a 2022, foram aprovadas integralmente.
A conselheira Susana Azevedo votou pela aprovação, com ressalvas e recomendações, das contas do Fundo Municipal de Saúde de Itabaianinha e do Fundo Municipal de Assistência Social de Poço Verde, referentes ao exercício de 2025.
Também foram aprovadas com recomendações as contas anuais do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabaiana, relativas a 2025, e do Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana, referentes a 2023.
O conselheiro Luis Alberto Meneses determinou o arquivamento de denúncia contra a Secretaria de Estado da Educação, referente a 2022. O conselheiro também votou pela aprovação, com ressalvas, das contas da Prefeitura de Tomar do Geru, relativas a 2021, e pela aprovação, com ressalvas e recomendações, das contas da Prefeitura de Arauá, referentes ao mesmo exercício.
As contas da Câmara Municipal de Tobias Barreto, relativas a 2022, foram consideradas regulares com ressalvas e determinações. Já as contas do Fundo Municipal de Saúde de São Francisco, referentes a 2018, foram julgadas regulares com ressalvas.
Denúncias e representações
Em relação à representação contra a Câmara Municipal de Simão Dias, referente ao exercício de 2019, o conselheiro Luiz Augusto votou pelo arquivamento do processo. O mesmo encaminhamento foi adotado na representação contra a Câmara Municipal de Cristinápolis, relativa a 2023. Nesse caso, o conselheiro José Carlos Felizola votou pela improcedência da representação e pelo arquivamento dos autos.
Assuntos gerais
Em assuntos gerais, o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro autuou denúncia apresentada em 2025 contra a Prefeitura de General Maynard, acompanhada de auto de infração, e determinou o arquivamento de denúncia contra a Prefeitura de Barra dos Coqueiros.
O conselheiro Luis Alberto Meneses autuou expediente como denúncia contra a Prefeitura de Aquidabã. Também adotou o mesmo procedimento em relação a protocolo apresentado contra a Prefeitura de Porto da Folha, referente a 2025. Ainda no âmbito das deliberações, foi autuada denúncia relacionada à Prefeitura de Aquidabã, envolvendo o atual e o ex-gestor, assim como expediente contra a Prefeitura de Laranjeiras. O conselheiro também determinou o arquivamento, por perda de objeto, de notificação contra a Prefeitura de Capela.
Já o conselheiro José Carlos Felizola arquivou denúncia contra a Secretaria de Estado da Administração, referente a 2025. Além disso, autuou como denúncias notificação contra a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju e manifestação relacionada à Fundação Estadual de Saúde.
Medida cautelar contra a Emdagro é indeferida
O conselheiro José Carlos Felizola apresentou, em mesa, denúncia ainda não autuada, acompanhada de pedido de medida cautelar, formulada pela empresa Farelo JP Indústria e Comércio de Rações Ltda. contra supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 12/2026, promovido pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro).
A denunciante aponta possíveis falhas na habilitação da empresa Flora Agropecuária Ltda., especialmente quanto à comprovação da qualificação técnica. Segundo a empresa, não teria sido demonstrado o atendimento ao percentual mínimo de 30% dos quantitativos licitados, exigido pelo edital.
Ao analisar o caso, o conselheiro indeferiu o pedido de medida cautelar e votou pela autuação do expediente como denúncia. Também determinou a citação do diretor-presidente da Emdagro, Marcelo Silva dos Santos, para que apresente esclarecimentos e documentos no prazo de cinco dias, conforme o art. 132, § 2º, do Regimento Interno, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Foto: Marcelle Cristinne
Texto: Acácia Trindade