O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) realizou, nesta quinta-feira, 23, a 10ª Sessão Ordinária do Pleno, sob a presidência da conselheira Angélica Guimarães. Ao todo, foram julgados 41 processos, entre prestações de contas, recursos de reconsideração, representações, denúncias, ordens de serviço e manifestações oriundas da Ouvidoria.
Na abertura da fase de julgamentos, a presidente proferiu voto de desempate em cautelar envolvendo a Prefeitura de Lagarto. Foi referendado o voto de vista apresentado pelo conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto, com entendimento pelo sobrestamento do edital de concorrência eletrônica até o trânsito em julgado ou decisão judicial definitiva que esclareça a validade do procedimento, sem prejuízo da atuação fiscalizatória do Tribunal.
Na sequência, o conselheiro Flávio Conceição votou pela regularidade com ressalvas e determinações das contas anuais do Fundo Municipal de Saúde de Pedra Mole, relativas ao exercício de 2023. Também foram consideradas regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Saúde de Riachão do Dantas, referentes ao mesmo exercício, sob responsabilidade de dois gestores. Ainda foram aprovadas, com ressalvas, as contas dos Fundos Municipais de Saúde de Macambira (2023) e de Assistência Social de Tobias Barreto (2023).
O conselheiro Ulisses de Andrade votou pela regularidade das contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabaiana (2020) e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de Nossa Senhora do Socorro (2020). Também aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do Consórcio Público do Agreste Central Sergipano (2019).
Já o conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro determinou o arquivamento de recurso de reconsideração da Câmara Municipal de Cristinápolis (2015). Ele também votou como regulares, com ressalvas e determinações, as contas da Câmara Municipal de Malhada dos Bois (2020). Foram consideradas regulares as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Siriri (2020). No âmbito estadual, as contas do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (2021) foram julgadas regulares na gestão de Lêda Lúcia Couto de Vasconcelos e regulares com ressalvas na gestão de Lucivanda Nunes Rodrigues. Também foram consideradas regulares as contas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (2021) e regulares com ressalvas as da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (2020).
A conselheira Susana Azevedo rejeitou recurso de reconsideração relativo às contas do Fundo Municipal de Saúde de Laranjeiras (2024), mantendo o julgamento pela regularidade com ressalvas. Também votou como regulares as contas da Secretaria Municipal de Governo de Aracaju (2024) e dos Serviços Gráficos de Sergipe (2024). O conselheiro Luis Alberto Menezes votou pela regularidade com ressalvas e determinações das contas do Consórcio de Saneamento Básico do Baixo São Francisco (2023).
O conselheiro José Carlos Felizola não acolheu recurso de reconsideração da Companhia de Saneamento de Sergipe, referente à prestação de contas de 2024, mantendo a decisão pela aprovação com ressalvas e aplicação de multa. Também votou como regulares com ressalvas e determinações as contas da Câmara Municipal de Neópolis (2023), regulares as da Secretaria de Estado da Segurança Pública (2013) e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia (2020), além de regulares com ressalvas e determinações as do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carmópolis (2021).
Ainda durante a sessão, o conselheiro Luiz Augusto determinou o arquivamento de representações contra a Prefeitura de Pedrinhas (2017) e contra o Fundo Municipal de Saúde de Macambira (2019). Já o conselheiro Luis Alberto Menezes votou pela procedência parcial, com determinações, em representação contra a Câmara Municipal de Macambira (2023).
Assuntos gerais
Em assuntos gerais, o conselheiro Flávio Conceição determinou a autuação, como representação, de protocolo que aponta indícios de irregularidades na ordem de serviço eletrônica do Banco do Estado de Sergipe (Banese), referente a 2024. Foi determinada a citação das direções do Banco e do consórcio Culloden/TSA para apresentação de justificativas no prazo de 15 dias.
O conselheiro Ulisses Andrade arquivou ofício do Tribunal de Justiça de Sergipe e cumprimento de determinação envolvendo a Prefeitura de Moita Bonita, ambos do ano passado. O conselheiro Luiz Augusto também arquivou denúncias relativas ao Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores (2023) e à Prefeitura de Carmópolis (2024).
A conselheira Susana Azevedo arquivou acompanhamento referente a Fundo Municipal de Saúde, com recomendações, além de manifestação contra a Fundação Estadual de Saúde (2024) e representação contra o próprio Tribunal (2018). O conselheiro Luis Alberto Menezes arquivou denúncia sobre transporte irregular de combustível, bem como outra, por perda de objeto, envolvendo o Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores.
Por fim, o conselheiro José Carlos Felizola determinou a autuação, como denúncia, de manifestação referente ao Fundo Municipal de Assistência Social de Santana do São Francisco, além de arquivar denúncia contra a Prefeitura de Neópolis. Também solicitou informações à Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, concedendo prazo de 30 dias para esclarecimentos e envio de documentos relativos à contratação de serviços de cemitério particular pelo município. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
Foto: Marcelle Cristinne
Texto: Acácia Trindade