​​​​

Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do Tribunal de Contas

​O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) se reuniu nesta quinta-feira, 15, sob a presidência do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro. Durante a sessão, foram julgados 25 processos e 12 protocolos.

Participaram da reunião os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna, Ulices Andrade, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Flávio Conceição, e o procurador-geral Luís Alberto Meneses, representante do Ministério Público de Contas.

Os conselheiros julgaram as contas anuais da Câmara Municipal de Japaratuba (2017), sob a gestão de Ronaldo dos Santos, como regulares com ressalvas e aplicaram multa administrativa de R$5 mil, por falhas a respeito do déficit orçamentário, prazo de entrega do informe mensal, ausência de servidores efetivos. Também obteve o mesmo julgamento, inclusive com multa de mesmo valor, a análise das contas da Câmara Municipal de Propriá (2017), responsabilidade de José Aelson dos Santos, com identificação de problemas relativos ao cumprimento de obrigações patronais.

As contas da Câmara Municipal de Cedro de São João (2018), quando na presidência de Nelson da Cruz Santana, foram julgadas como regulares com ressalvas, com aplicação de multa de R$1.240,67 e determinação, devido à ausência de servidores efetivos na Câmara. 

Contas da Administração Estadual do Meio Ambiente (2016), de José Almeida Lima, foram julgadas regulares com ressalvas e aplicação de multa de R$2 mil; do Fundo Municipal de Saúde de Barra dos Coqueiros (2017), de Joacir Souza Santos, regulares com ressalvas e multa de R$ 2 mil. Da Câmara Municipal de Pacatuba (2019), de Clodoaldo dos Santos, regulares com ressalvas.

As seguintes contas foram julgadas como regulares: Fundo Municipal de Saúde de Maruim (2019); Câmara Municipal de Ilha das Flores (2017); Fundo Estadual de Desenvolvimento Cultural e Artístico (2016); Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Aracaju (2019); Controladoria-geral do Município de Aracaju (2019); Tribunal de Justiça (2015 e 2016).

O Pleno emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas anuais das Prefeitura de Canhoba (2017), responsabilidade de Manoel Messias Hora Guimarães; Prefeitura de Cumbe (2018), de Marcelo Gomes Moraes; Prefeitura de Propriá (2018), de Iokanaan Santana; Prefeitura de Itaporanga D’Ajuda (2016), Maria das Graças Souza Garcez; Prefeitura de Barra dos Coqueiros (2017), Airton Sampaio Martins; Prefeitura de Rosário do Catete (2018), Etelvino Barreto Sobrinho.

Outros processos

Em processo de representação da Câmara Municipal de Riachão do Dantas, acerca de supostas irregularidades praticadas por Pedro Santos Oliveira, presidente da Câmara Municipal, o Pleno decidiu pela procedência parcial, com aplicação de multa de R$5 mil por comprovação de gasto excessivo em combustíveis.

Relativo ao Fundo Municipal de Assistência Social de Monte Alegre, o recurso de reconsideração interposto por Djalmo Alves, em face de decisão do Pleno pela irregularidade das contas e multa de R$3 mil, foi analisado pelos conselheiros que decidiram pelo seu improvimento, mantendo a decisão anterior.

Os protocolos autuados durante a sessão retornarão às próximas pautas como processos a serem julgados pelos conselheiros.​

​​