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Confira o resultado dos julgamentos na sessão plenária do TCE/SE

A sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) foi realizada nesta quinta-feira, 26, sob a presidência do conselheiro Luiz Augusto Ribeiro e contou com a participação dos conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna de Assis, Ulices Andrade, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Flávio Conceição, bem como do representante do Ministério Público de Contas (MPC), o procurador-geral Luís Alberto Meneses.

Os conselheiros julgaram 23 processos oriundos de prestação de contas anuais, recurso de reconsideração, incidente de inconstitucionalidade, denúncias e ofício de encaminhamento.

O conselheiro Carlos Alberto Sobral votou pela emissão de parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas e determinações das prestações de contas das prefeituras de Cumbe (2017) e Nossa Senhora do Socorro (2018), tendo como interessados Marcelo Gomes Moraes e Inaldo Luís da Silva, respectivamente. 

Os conselheiros também votaram pela regularidade com ressalvas na prestação de contas anuais da Câmara Municipal de Santa Rosa de Lima (2018), com aplicação de multa de R$1240, 67. 

Sob responsabilidade do conselheiro Carlos Pinna, a denúncia formulada pelo Sintese, acerca de supostas irregularidades na aplicação dos recursos referente aos meses de fevereiro a julho de 2009, no município de Indiaroba , recebeu votos de irregularidade dos atos com multa de R$5 mil. Os responsáveis são: Eduardo Viegas Mendonça de Araújo e Sintese. 

Receberam ainda votos pela regularidade com ressalvas as seguintes contas anuais: Fundo Municipal de Canhoba (2012), Fundo Municipal de Assistência de Macambira (2015) e Fundo Municipal de Assistência Social de Itabi (2015). 

As contas anuais de governo, referente ao exercício financeiro de 2017, da Prefeitura Municipal de Maruim, de responsabilidade de Jeferson Santos de Santana, receberam parecer prévio recomendando a rejeição. Assim como as contas anuais da Prefeitura Municipal de Graccho Cardoso, exercício 2015, de responsabilidade de José Nicarcio de Aragão.

Contas do Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Aleixo (2015) também foram julgadas como irregulares, com multa administrativa de R$6.203,36, glosa de R$3.473,33 e multa sobre a glosa.

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