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Confira o resultado dos julgamentos na sessão plenária do TCE/SE

​O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) esteve reunido em sessão plenária nesta quinta-feira, 12, sob a presidência do conselheiro Carlos Alberto Sobral. Foram julgados cinco processos e três protocolos com a participação também dos conselheiros Carlos Pinna de Assis, Clóvis Barbosa, Luiz Augusto Ribeiro e Angélica Guimarães, dos conselheiros substitutos Alexandre Lessa e Francisco Evanildo de Carvalho e do procurador geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.

Carlos Alberto votou pela irregularidade das Contas Anuais do _MG_1665.JPGFundo Municipal de Assistência Social de Riachuelo, referentes ao exercício 2012, de interesse de João Augusto Fontes Correia Filho, aplicando glosa no valor de R$ 4.267,31, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 3 mil; e pela autuação de relatórios da Prefeitura de Carmópolis, de interesse de Luiz Guimarães Silva e Volney Leite Alves, e da Prefeitura de Pacatuba, de interesse de Alexandre da Silva Martins.

Carlos Pinna decidiu pela irregularidade, com glosas de R$ 34 mil e de R$ 26 mil, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 30 mil, das Contas Anuais da Companhia de Saneamento de Sergipe, referentes ao exercício 2010, de interesse de Max Maia Montalvão._MG_1784.JPG
Clóvis Barbosa votou pela regularidade das Contas Anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Estância, referentes ao exercício 2012, de interesse de Maria Clara Araújo Santos Souza, e da Secretaria de Estado da Juventude e do Esporte, referentes ao período de 22.01.2003 a 31.12.2003, de interesse de José Silvio Monteiro; bem como pela autuação de denúncia da presidente da Federação das Cooperativas dos Catadores e selecionadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e Defesa do Meio Ambiente de Sergipe contra a prefeitura de Aracaju por não cumprir com a lei para inclusão social dos catadores.

E Angélica Guimarães decidiu pela irregularidade das Contas Anuais_MG_1801.JPG da câmara de Graccho Cardoso, referentes ao exercício 2015, de interesse de Ivaldo dos Santos, com multa de R$ 3 mil e determinação.

Todos os votos foram aprovados por unanimidade pelo colegiado e, em alguns casos, ainda cabe recurso junto ao TCE.

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