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Conselheiros julgam 33 processos em sessão presencial da Primeira Câmara do TCE

A conselheira Susana Azevedo presidiu a sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), nesta terça-feira, 26, quando foram julgados 33 processos. Participaram os conselheiros-substitutos Rafael Fonsêca, Francisco Evanildo e Alexandre Lessa, além do procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Eduardo Côrtes.

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Durante a sessão, os conselheiros votaram em processos de recursos de reconsideração da Câmara Municipal de Ilha das Flores, interposto por Wesley Inocêncio de Brito, e Prefeitura de Nossa Senhora das Dores, por Fernando Lima Costa, sobre os quais decidiram pelo improvimento. Assim, mantiveram, no primeiro caso, a regularidade com ressalvas de janeiro de 2017 e multa de R$4 mil e, no segundo caso, a irregularidade de janeiro a dezembro de 2004, com multa de R$22.025,50 e glosa de R$68.900. 

Também foram julgados recursos de reconsideração que resultaram em provimentos parciais. Foram os casos dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social de São Francisco, interposto por Maria Aparecida Barbosa Araújo, com redução de multa para R$1240,67; da Prefeitura de Canhoba, por Elinalda Pereira Santos do Bomfim, com redução da glosa para R$31.221,36; e do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Tomar do Geru, por Washington Guimarães da Conceição, com redução da multa para R$2.500.

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Em relatório de inspeção realizado na Prefeitura de Estância, referente ao período de janeiro a outubro de 2016, a auditoria inspecionou documentos relativos a restos a pagar, depósitos em consignação, encargos sociais, folhas de pagamentos. Sob a responsabilidade de Carlos Magno Costa Garcia, não foram encontradas falhas e o processo foi considerado regular.

Ainda foram julgados processos oriundos do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe, Instituto de Previdência do Município de Aracaju e Instituto de Previdência, Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Município de Ilha das Flores. Tratam-se de aposentadorias, pensões, revisões de pensões, reformas e transferências para a reserva.

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Com exceção de um resultado pelo registro tácito - devido à passagem de mais de 5 anos em que correu o processo -, os conselheiros consideraram os processos legais, sob regime de paridade ou de revisão anual.​

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