O conselheiro Carlos Pinna presidiu nesta quarta-feira, 13, mais uma sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), quando foram julgados 46 processos. A reunião também contou com a participação dos conselheiros Flávio Conceição e Ulices Andrade, dos conselheiros-substitutos Rafael Fonsêca e Francisco Evanildo de Carvalho, e do procurador José Sérgio Monte Alegre, representante do Ministério Público de Contas.
A sessão foi iniciada pelos conselheiros com a deliberação de processos de recursos de reconsideração nos quais os requerentes buscaram reverter julgamentos pela legalidade de autos de infração e multas.
Os recursos partiram da Prefeitura de Santana de São Francisco, interposto por Ricardo José Roriz Silva Cruz; Prefeitura de Arauá, por Ana Helena Andrade Costa; Prefeitura de Carira, por Gilmar Araújo Santos Chagas; Prefeitura de Santo Amaro das Brotas, por Luís Herman Mancilla Gallardo; Companhia de Saneamento de Sergipe, por Carlos Fernandes de Melo Neto; Fundo Municipal de Saúde de Santana do São Francisco, por Vanesca Romão Teles Roriz; Prefeitura de General Maynard, por José Evangelista dos Santos Filho; Fundação Renascer do Estado de Sergipe, por Wellington Dantas Mangueira Marques. Todos os casos resultaram em improvimento dos recursos.
Houve ainda um recurso de reconsideração no qual os conselheiros decidiram pelo provimento devido à prescrição. Trata-se de processo originário da Prefeitura de Monte Alegre e interposto por João Vieira de Aragão.
O relatório de inspeção da Secretaria de Estado da Educação, realizado em razão de denúncia sobre a estrutura física das escolas do Estado, em 2011, foi arquivado por perda de objeto. Já o relatório da inspeção realizada na Prefeitura de Tomar do Geru, interesse de Augusto Soares Diniz, foi julgado irregular, com aplicação de multa de R$10 mil e remessa ao Ministério Público Estadual e Câmara Municipal.
Os demais processos do dia são oriundos dos institutos de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju. Tratam de aposentadorias, pensões, reformas e transferências para a reserva remunerada. Com exceção dos arquivados e de registros tácitos, os conselheiros julgaram os processos como legais, sob regime de paridade ou de revisão anual.