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Conselheiros julgam 46 processos em sessão presencial da Segunda Câmara do TCE

O conselheiro Carlos Pinna presidiu nesta quarta-feira, 13, mais uma sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), quando foram julgados 46 processos. A reunião também contou com a participação dos conselheiros Flávio Conceição e Ulices Andrade, dos conselheiros-substitutos Rafael Fonsêca e Francisco Evanildo de Carvalho, e do procurador José Sérgio Monte Alegre, representante do Ministério Público de Contas.

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A sessão foi iniciada pelos conselheiros com a deliberação de processos de recursos de reconsideração nos quais os requerentes buscaram reverter julgamentos pela legalidade de autos de infração e multas. 

Os recursos partiram da Prefeitura de Santana de São Francisco, interposto por Ricardo José Roriz Silva Cruz; Prefeitura de Arauá, por Ana Helena Andrade Costa; Prefeitura de Carira, por Gilmar Araújo Santos Chagas; Prefeitura de Santo Amaro das Brotas, por Luís Herman Mancilla Gallardo; Companhia de Saneamento de Sergipe, por Carlos Fernandes de Melo Neto; Fundo Municipal de Saúde de Santana do São Francisco, por Vanesca Romão Teles Roriz; Prefeitura de General Maynard, por José Evangelista dos Santos Filho; Fundação Renascer do Estado de Sergipe, por Wellington Dantas Mangueira Marques. Todos os casos resultaram em improvimento dos recursos.

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Houve ainda um recurso de reconsideração no qual os conselheiros decidiram pelo provimento devido à prescrição. Trata-se de processo originário da Prefeitura de Monte Alegre e interposto por João Vieira de Aragão.

O relatório de inspeção da Secretaria de Estado da Educação, realizado em razão de denúncia sobre a estrutura física das escolas do Estado, em 2011, foi arquivado por perda de objeto. Já o relatório da inspeção realizada na Prefeitura de Tomar do Geru, interesse de Augusto Soares Diniz, foi julgado irregular, com aplicação de multa de R$10 mil e remessa ao Ministério Público Estadual e Câmara Municipal.

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Os demais processos do dia são oriundos dos institutos de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju. Tratam de aposentadorias, pensões, reformas e transferências para a reserva remunerada. Com exceção dos arquivados e de registros tácitos, os conselheiros julgaram os processos como legais, sob regime de paridade ou de revisão anual.​

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