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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do Tribunal de Contas

O conselheiro Luiz Augusto Ribeiro presidiu a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), realizada nesta quinta-feira, 16, quando foram julgados 35 processos e 11 protocolos. Participaram os conselheiros Ulices Andrade, Susana Azevedo, Angélica Guimarães e Flávio Conceição, os conselheiros-substitutos Alexandre Lessa e Rafael Fonsêca, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Luís Alberto Meneses.

As contas anuais do Fundo Municipal de Assistência Social de Japaratuba (2018), sob responsabilidade de Amanda dos Santos Mendonça Morais, mostraram déficit orçamentário, resultando em julgamento pela regularidade com ressalvas, aplicação de multa de R$2 mil e determinações. 

Os conselheiros também julgaram pela regularidade com ressalvas, com determinações e multa de R$2 mil, das contas da Câmara Municipal de Muribeca (2018), de responsabilidade de José Carlos Hora da Conceição. As contas apresentaram divergências entre valores de bens móveis com o balanço patrimonial e ausência de servidores efetivos. 

Originárias da Câmara Municipal de São Cristóvão (2019), sob responsabilidade de Paulo Roberto de Santana Júnior, as contas anuais apresentaram ausência de certidão negativa de débitos com a União e disparidade entre o número de servidores efetivos e comissionados, por isso foram julgadas regulares com ressalvas e determinações.

As análises técnicas identificaram falhas formais nas contas da Câmara Municipal de Boquim (2019), de José Roberto Fernandes Chaves; Fundação Aperipê de Sergipe (2017), Givaldo de Freitas; Câmara Municipal de Itabaiana (2018), José Teles de Mendonça; Fundo Estadual de Saúde (2015), José Macêdo Sobral. Os conselheiros decidiram pela regularidade com ressalvas das contas, com recomendações para correção de falhas apresentadas nos relatórios.

As contas a seguir foram julgadas regulares: Fundo Municipal de Saúde de Japoatã (2015); Instituto de Promoção e de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado de Sergipe (2016); Fundo Municipal de Assistência Social de Malhador (2020); Fundo Municipal de Saúde de Malhador (2020); Câmara Municipal de Japaratuba (2013); Câmara Municipal de Japoatã (2013); Câmara Municipal de Muribeca (2014); Câmara Municipal de Cedro de São João (2014); Câmara Municipal de Brejo Grande (2014); Câmara Municipal de Canhoba (2014); Fundo Municipal de Saúde de Poço Verde (2018); Instituto de Previdência do Município de Barra dos Coqueiros (2014); Companhia de Saneamento de Sergipe (2014); Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (2014); Companhia de Habitação e Obras Públicas (2014)

O Pleno deliberou pela emissão de pareceres prévios recomendando a aprovação das contas da Prefeitura de Tobias Barreto (2018) e aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Simão Dias (2018).

Reexame e reconsideração

O pedido de reexame da Prefeitura de Pedrinhas, interposto por José Antônio Silva Alves, buscava reverter parecer prévio pela rejeição das contas de 2009. Resultou em provimento parcial, corrigindo irregularidades, mas mantendo os demais termos da decisão.

Em recurso de reconsideração da Câmara Municipal de Maruim, interposto por José Antônio de Souza, ficou decidido o seu improvimento, com manutenção da irregularidade e multa de R$5 mil. Já o recurso do Fundo Municipal de Assistência Social de Lagarto, interposto por Andressa dos Santos Nascimento, resultou em provimento parcial, diminuindo o valor da glosa, para R$122 mil, e da multa, para R$5 mil. E o recurso da Câmara Municipal de Monte Alegre, interposto por Sérgio Murilo Gois dos Santos, obteve resultado pelo seu provimento parcial, com manutenção da irregularidade nas contas de 2014 e redução da multa para R$3 mil, excluindo a representação à Procuradoria.

Representações

Foram arquivados os processos de representação do Tribunal de Justiça de Sergipe, contra ingresso de servidor sem concurso na Fundação Hospitalar de Saúde, interesse de Antônio Carlos Guimarães de Sousa Pinto; e contra a Secretaria de Estado da Administração, promovida pelo Ministério Público de Contas, por demora no cumprimento de decisão de cautelar, interesse de George da Trindade Gois, além de indeferida a lavratura do auto de infração.

Em representações contra a Companhia de Desenvolvimento dos Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe, responsabilidade de Mardoqueu Bodano da Silva, e  Prefeitura de Nossa Senhora Aparecida, de Verônica Santos Sousa da Silva, foram concedidos resultados pela improcedência, gerando o consequente arquivamento dos processos.

Protocolos

Foi autuada pelo Pleno representação contra a Deso, partindo de empresa do ramo de telecomunicações e energia elétrica, a respeito de supostas irregularidades no pregão eletrônico realizado para contratação de empresa de aferição de consumo de água. O colegiado também estabeleceu o prazo de cinco dias para apresentação de informações por parte dos responsáveis pelo pregão.​

Os protocolos que não foram arquivados retornam, em forma de processos, nas próximas sessões plenárias.​

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