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TCE diz ser possível utilizar recursos do salário-educação para aquisição de uniformes escolares

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) respondeu de forma positiva no Pleno da última quinta-feira, 9, acerca da possibilidade de utilização dos recursos do salário-educação para a aquisição e distribuição de uniformes escolares para alunos da educação básica das redes públicas de ensino. ​​

Sob relatoria do corregedor-geral do TCE, conselheiro Carlos Pinna, o processo que tratou da matéria teve origem em consulta formulada pelo secretário de Estado da Educação, Josué Modesto dos Passos Subrinho. ​

"É uma questão singela, mas de grande alcance social, de grande responsabilidade para o retorno das atividades da educação em nosso estado; nenhuma outra atividade foi tão maltratada, foi tão sacrificada como a educação, e dentro da educação, a educação pública, e dentro da educação pública, a educação de base”, comentou Pinna. 

Ao votar pela legalidade da utilização dos recursos para tal fim, o relator fez referência aos artigos 208 e 212 da Constituição Federal, além de destacar posicionamento similar já adotado em Tribunais de Contas de outros estados, como Minas Gerais, Pernambuco e Alagoas. 

O voto do relator ressalta ainda não ser permitida a inserção desses gastos no cômputo do índice constitucional da educação, que “destina-se à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) e incide sobre a receita resultante de impostos (que não se confundem com contribuições sociais)”.​

Acompanhado por unanimidade pelo colegiado, o posicionamento do conselheiro também está em sintonia com os pareceres da Coordenadoria Jurídica (Cojur) e do Ministério Público de Contas (MPC), que se manifestou através do procurador-geral, Luis Alberto Meneses. 

Conforme Meneses, é possível​ essa destinação dos recursos da quota estadual e municipal do salário-educação, entretanto a respectiva política pública deve ser “definida em programa, projeto ou ação de governo, atendendo ao princípio da legalidade”.​

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