O II Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo do Brasil (Conacon) será realizado no período de 8 a 10 de novembro de 2017, no auditório do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, conforme programação disponibilizada no site
www.conacon2017.com.br.
O evento, cuja Cerimônia de abertura está marcada para às 9h do dia 8/11 e contará com a Palestra Magna do subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, visa a congregação dos auditores de controle externo dos Tribunais de Contas do Brasil, autoridades e especialistas do setor público, da Academia e da sociedade civil para debater aspectos constitucionais relevantes da organização e funcionamento dos Tribunais de Contas do Brasil, tendo como destaque os reflexos da atual assimetria dessas instituições para eficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei da Ficha Limpa e para a defesa do patrimônio público.
Do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe participará, na condição de palestrante, Ismar Viana, que integra o corpo técnico da Casa. Carlos Alves, Carlos Marçal e Roseane Tavares, analistas de controle externo II – área de auditoria governamental, também participarão do evento.
Conforme Ismar Viana, o objetivo do evento vai além do compartilhamento de experiências. "Nossa intenção é formar disseminadores da ideia de que o regular desempenho das funções daqueles que integram as Cortes de Contas é o que legitima a importância dos tribunais de contas para o controle dos gastos públicos e, consequentemente, para o combate à prática de atos de corrupção”, confirmou explicou em
matéria publicada no site do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso.
Ainda segundo ele, as discussões que serão travadas no âmbito do 2º Conacon vão contribuir significativamente para o fortalecimento e aperfeiçoamento dos Tribunais de Contas do país. "O Congresso não se trata de evento que tem como elemento limitador a discussão de interesses classistas. É bem mais além disso. Eventos desse porte trazem imensuráveis ganhos para o Controle Externo, não apenas pelo elevado nível de conhecimento dos palestrantes e debatedores, mas pelo nível de qualificação do público ouvinte, que conhece a vida pulsante dos Tribunais de Contas”.
Conacon
O Conacon 2017 adota, também, como eixo, as Propostas de Emenda Constitucional n.ºs 329/2013-CD (AMPCON), 40/2016-SF (ANTC) e 22/2017-SF (Atricon), cuja finalidade é a instituição de um padrão mínimo de organização e funcionamento dos 33 Tribunais de Contas do Brasil.
A falta de um código nacional para o processo de controle externo e a ausência de normas gerais que estabeleçam um padrão mínimo de organização e fiscalização pelos Tribunais de Contas - até hoje relegados à sorte e ao casuísmo de interpretações acerca da amplitude da simetria prevista no artigo 75 da Constituição - estão na raiz dos fatores críticos citados por vários Ministros do STF, durante a sessão de julgamento do RE n.º 848.826, muitos dos quais são enfrentados no bojo da PEC 40/2016.