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Cuiabá sediará o 2º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil

​O II Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo do Brasil (Conacon) será realizado no período de 8 a 10 de novembro de 2017, no auditório do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, conforme programação disponibilizada no site www.conacon2017.com.br​.

O evento, cuja Cerimônia de abertura está marcada para às 9h do dia 8/11 e contará com a Palestra Magna​ do subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, visa a congregação dos auditores de controle externo dos Tribunais de Contas do Brasil, autoridades e especialistas do setor público, da Academia e da sociedade civil para debater aspectos constitucionais relevantes da organização e funcionamento dos Tribunais de Contas do Brasil, tendo como destaque os reflexos da atual assimetria dessas instituições para eficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei da Ficha Limpa e para a defesa do patrimônio público.

Do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe participará, na condição de palestrante, Ismar Viana, que integra o corpo técnico da Casa. Carlos Alves, Carlos Marçal e Roseane Tavares, analistas de controle externo II – área de auditoria governamental, também participarão do evento. 

Conforme Ismar Viana, o objetivo do evento vai além do compartilhamento de experiências. "Nossa intenção é formar disseminadores da ideia de que o regular desempenho das funções daqueles que integram as Cortes de Contas é o que legitima a importância dos tribunais de contas para o controle dos gastos públicos e, consequentemente, para o combate à prática de atos de corrupção”, confirmou explicou em matéria publicada no site do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso​.

Ainda segundo ele, as discussões que serão travadas no âmbito do 2º Conacon vão contribuir significativamente para o fortalecimento e aperfeiçoamento dos Tribunais de Contas do país. "O Congresso não se trata de evento que tem como elemento limitador a discussão de interesses classistas. É bem mais além disso. Eventos desse porte trazem imensuráveis ganhos para o Controle Externo, não apenas pelo elevado nível de conhecimento dos palestrantes e debatedores, mas pelo nível de qualificação do público ouvinte, que conhece a vida pulsante dos Tribunais de Contas”. 

Conacon

O Conacon 2017 adota, também, como eixo, as Propostas de Emenda Constitucional n.ºs 329/2013-CD (AMPCON), 40/2016-SF (ANTC) e 22/2017-SF (Atricon), cuja finalidade é a instituição de um padrão mínimo de organização e funcionamento dos 33 Tribunais de Contas do Brasil. 

A falta de um código nacional para o processo de controle externo e a ausência de normas gerais que estabeleçam um padrão mínimo de organização e fiscalização pelos Tribunais de Contas - até hoje relegados à sorte e ao casuísmo de interpretações acerca da amplitude da simetria prevista no artigo 75 da Constituição - estão na raiz dos fatores críticos citados por vários Ministros do STF, durante a sessão de julgamento do RE n.º 848.826, muitos dos quais são enfrentados no bojo da PEC 40/2016.  

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