MPC-SE destaca papel estratégico do controle externo na fiscalização do Propag

​O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) destacou a importância estratégica do controle externo para o acompanhamento e a fiscalização do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) em parecer apreciado na quinta-feira, dia 27, durante sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE). 

Embora o parecer tenha concluído pela regularidade da prestação de contas do Propag referente ao exercício de 2025, o MPC-SE ressaltou que a análise representa o início de um novo ciclo permanente de fiscalização das finanças estaduais, diante das obrigações assumidas por Sergipe com a adesão ao programa. 

Instituído pela Lei Complementar Federal nº 212/2025 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 12.433/2025, o Propag estabelece condições especiais para a renegociação das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União. Em contrapartida às condições financeiras mais favoráveis, os entes aderentes assumem compromissos relacionados a investimentos públicos, aportes ao Fundo de Equalização Federativa (FEF), disciplina fiscal, transparência e cumprimento de metas. É justamente nesse ponto que, segundo o MPC-SE, o controle externo deve ganhar papel central. 

Controle externo 

No parecer, o MP de Contas chama atenção para uma característica que diferencia o Propag de mecanismos anteriores de renegociação de dívidas: a fiscalização dos Tribunais de Contas está incorporada ao próprio funcionamento do programa. 

A atuação das Cortes de Contas não se restringirá à verificação posterior da legalidade dos gastos. Caberá aos Tribunais acompanhar, de forma contínua, se os recursos vinculados ao Propag estão sendo efetivamente aplicados nas finalidades previstas na legislação, se os investimentos estão contribuindo para o cumprimento das metas e se as obrigações assumidas pelos Estados estão sendo observadas. “O controle externo passa a integrar o sistema de incentivos e consequências que sustenta o Programa”, destaca o parecer do MPC-SE. 

Na avaliação do Ministério Público de Contas, isso significa que a fiscalização deverá alcançar não apenas a regularidade formal das despesas, mas também sua adequação material, efetividade e relação com os objetivos do programa. 

Juros menores em troca de investimentos 

Entre os mecanismos previstos pelo Propag está a possibilidade de redução dos juros reais incidentes sobre a dívida. Esse mecanismo transforma parte do benefício financeiro obtido com a renegociação da dívida em investimentos públicos. Entre as áreas contempladas estão educação profissional técnica de nível médio, universidades estaduais, educação infantil, educação em tempo integral, saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes e segurança pública. 

No caso da educação, a regulamentação do Propag criou o Programa Juros por Educação, voltado à expansão da educação profissional técnica de nível médio. Enquanto não forem atingidas as metas educacionais estabelecidas, pelo menos 60% dos recursos vinculados devem ser aplicados nessa finalidade, observadas as regras previstas na legislação. 

O parecer do MPC-SE destaca que a lógica do programa vai além de proporcionar alívio financeiro aos Estados: parte da vantagem obtida com a redução dos encargos da dívida deve ser convertida em capacidade de investimento e melhoria de políticas públicas. 

O MPC-SE, contudo, ressalta que as próximas prestações de contas deverão apresentar informações mais detalhadas sobre os resultados desses investimentos. Segundo a análise técnica, será necessário demonstrar de maneira mais clara a relação entre as despesas realizadas e as metas do Programa Juros por Educação, incluindo informações sobre unidades escolares beneficiadas, cursos técnicos atendidos, turmas criadas e eventual ampliação de matrículas. 

Transparência 

Outro ponto destacado pelo controle externo diz respeito à transparência das informações relacionadas ao programa. Durante as reuniões realizadas com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), o MPC-SE sugeriu que o Governo de Sergipe criasse uma aba específica no Portal da Transparência para reunir documentos, informações e resultados relacionados ao Propag. 

A sugestão foi acolhida pela unidade técnica do TCE e pelo conselheiro-relator Luís Alberto Meneses e transformada em determinação ao Governo do Estado. A medida deverá facilitar o acompanhamento pela sociedade dos recursos envolvidos no programa, dos investimentos realizados, dos valores recebidos do FEF, das metas estabelecidas e dos resultados alcançados. 

Para o MPC-SE, a transparência assume relevância ainda maior em um programa no qual a concessão de condições financeiras mais favoráveis está diretamente vinculada ao cumprimento de contrapartidas e à realização de investimentos públicos.

Prestação de contas periódica 

A legislação estabelece um fluxo permanente de prestação de contas. Os Estados que aderiram ao Propag devem publicar, semestralmente, demonstrativos sobre a utilização dos recursos próprios destinados aos investimentos e dos valores recebidos do FEF, além de informações sobre o cumprimento das metas e as ações planejadas para alcançar os objetivos do programa. Esses dados são submetidos aos Tribunais de Contas e ao Poder Legislativo estadual, além de serem disponibilizados à sociedade. 

A partir dessas informações, os Tribunais de Contas devem produzir relatórios de fiscalização semestrais e pareceres anuais, avaliando a adequação da aplicação dos recursos e o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos. O papel da Corte de Contas, portanto, passa a ser exercido ao longo de todo o ciclo do programa: desde a análise da prestação de contas até o acompanhamento das medidas corretivas eventualmente necessárias. 

Impacto 

O parecer do MPC-SE chama atenção ainda para um aspecto de grande relevância: as conclusões dos Tribunais de Contas podem produzir efeitos concretos sobre a manutenção dos benefícios e o acesso aos recursos do Propag. A legislação prevê que os Estados que não comprovarem adequadamente a aplicação dos recursos recebidos do Fundo de Equalização Federativa ou o cumprimento das metas poderão ter valores destinados a eles retidos. 

Da mesma forma, determinadas situações de descumprimento das obrigações podem levar à revisão dos encargos financeiros do programa. Assim, o controle externo deixa de ser apenas um mecanismo de fiscalização posterior e passa a funcionar como uma garantia institucional de que as vantagens obtidas com a renegociação da dívida estejam vinculadas ao cumprimento das contrapartidas assumidas pelo Estado. “Os Tribunais de Contas constituem uma das engrenagens institucionais do Propag”, aponta o parecer. 

Fotos: Marcelle Cristine
Texto: Mayusane Matsunae