​MPC chama atenção para efetividade do Fundo do Meio Ambiente dos municípios sergipanos​


Nesta quinta-feira, dia 2, durante sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, do Ministério Público de Contas (MPC), chamou a atenção dos conselheiros para a efetividade do Fundo do Meio Ambiente dos municípios sergipanos. 

O alerta do procurador-geral foi dado no julgamento da prestação de contas anuais do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Itabaiana. Segundo o parecer do MPC, o gestor da pasta utilizou os recursos financeiros unicamente para a manutenção administrativa do fundo e da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente e não promovendo ações específicas em fortalecimento da gestão ambiental conforme exigido na legislação municipal – Lei 1.490, que cria e traz um rol de possibilidades para a aplicação do recurso. 

Ainda no parecer, o MPC acrescentou que nos exercícios financeiros de 2018 até 2022, por exemplo, nenhuma ação específica, dentre aquelas elencadas na norma municipal de Itabaiana, foi executada. Ainda de acordo com o documento exposto, os recursos estariam sendo utilizados para o pagamento de despesas correntes da secretaria, principalmente com o transporte e destinação de resíduos sólidos.

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Com a exposição da manifestação do MPC, no julgamento do caso, o procurador-geral ressaltou que a Lei Municipal faz a descrição das finalidades do Fundo de Meio Ambiente – como recuperação dos bens ambientais, criação e manutenção de unidade de conservação, execução de programas e projetos de interesse ambiental, capacitação de recursos humanos em questões relacionadas ao meio ambiente. No entendimento de Eduardo Côrtes, há também um estímulo de que os entes tenham fundos para que, inclusive, o Sistema Nacional de Meio Ambiente funcione. 

No julgamento, o procurador-geral também destacou que o município deve dar a efetividade à lei que cria o referido fundo e mencionou a importância da recuperação de áreas degradadas, preservação de nascentes, matas ciliares e recursos hídricos – como previsto legalmente. Diante do caso, Eduardo Côrtes chamou atenção do Tribunal de Contas para que o Fundo do Meio Ambiente dos municípios tenha a real finalidade legal. 

Após o alerta do procurador-geral, a conselheira-presidente Susana Azevedo informou que vai fazer um levantamento da existência dos Fundos de Meio Ambiente no Estado. Ela acrescentou também que não adianta fazer a lei para criar se, na prática, não vem observando a eficácia da existência. Por essa razão, será proposta uma reunião com os relatores dos municípios.


Texto: Mayusane Matsunae
Fotos: Igor Graccho