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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária do TCE

O conselheiro-presidente Flávio Conceição conduziu a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) nesta quinta-feira, 21. Os 20 processos e sete protocolos em pauta foram julgados com a participação dos conselheiros Luiz Augusto Ribeiro, Susana Azevedo, Angélica Guimarães, Luis Alberto Meneses e José Carlos Felizola, do conselheiros-substitutos Rafael Fonsêca e Alexandre Lessa e do procurador Eduardo Côrtes, representante do Ministério Público de Contas (MPC).

Durante a sessão, os conselheiros julgaram alguns processos como regulares com ressalvas e aplicaram multas aos gestores. É o caso das decisões referentes à Câmara Municipal de Ilha das Flores (2021), com multa de R$1.240,67 a Ariely Santana, por ausência do inventário dos bens móveis na prestação de contas; ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capela (2017), de Lucas Fidelis Filho, com multa de R$2 mil por divergência de valores entre dados do Sagres e da prestação de contas; à Câmara Municipal de Japaratuba (2021), sob a responsabilidade de Valdir dos Santos Vieira, no valor de R$1.240,67 por falhas no balanço orçamentário.​

Foram consideradas regulares com ressalvas as contas que apresentaram falhas e inconsistências de caráter formal, como ocorreu com a Secretaria da Juventude e do Esporte de Aracaju (2021), Instituto de Previdência Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Município de Ilha das Flores (2020), Fundo Municipal de Assistência Social de Santana do São Francisco (2021) e Secretaria Municipal de Educação de São Cristóvão (durante o período de gestão de Quitéria Lúcia Barros, em 2018).

Receberam o parecer prévio pela aprovação com ressalvas as contas da Prefeitura de Aquidabã (2019); Prefeitura de Campo do Brito (2019) e Prefeitura de Japoatã (2012).

As contas a seguir foram consideradas regulares: Câmara Municipal de Japoatã (2021), Consórcio Intermunicipal do Vale do São Francisco (2020), Câmara Municipal de Moita Bonita (2019) e Câmara Municipal de Estância (2020), Secretaria Municipal de Educação de São Cristóvão (durante o período da gestão de Andrea Hermínia de Aguiar Oliveira, em 2018).

O agravo de instrumento referente ao Instituto de Previdência do Município de Aracaju, interposto por Antônio Newton de Oliveira Porto, recebeu a decisão pelo seu improvimento. E a representação da Prefeitura de Japaratuba, do interesse de Lara Barreto Ferreira, Nara Barreto e Sandra Rosendo, que diz respeito ao monitoramento de ações para enfrentamento da covid-19, foi julgada improcedente.

Reexames e recursos

Os conselheiros decidiram pelo provimento no processo de pedido de reexame da Prefeitura de Ribeirópolis, manejado por Antônio Passos Sobrinho, e reformaram o parecer prévio para recomendar a aprovação com ressalvas das contas do ano de 2017. Também votaram pelo provimento do recurso de reconsideração da Câmara Municipal de Lagarto, interposto por Marta Maria de Carvalho Nascimento, tornando improcedente a representação originária (acerca de locação de veículos) e excluindo glosas, multas e remessas ao Ministério Público Estadual e à Procuradoria Geral do Município.

Os recursos da Câmara Municipal de Maruim, interposto por Moacir Mota, em face de representação procedente, glosa e multa, e do Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Aleixo, por Adjane Barreto Pereira, em face de regularidade com ressalvas e multa de R$3 mil, tiveram os provimentos negados pelo Pleno.

Foto: Cleverton Ribeiro
Texto: Yasmin Barreto

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